Código de Conduta e Ética
PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-01 | Revisão: 01 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público
Em linguagem simples
Este Código diz como a PMA Automação trabalha e o que espera de cada pessoa que trabalha com ela.
Vale para todos: sócios, Administração, gestores, colaboradores CLT, estagiários, aprendizes, prestadores PJ e quem atua em nosso nome.
Esperamos honestidade, respeito, segurança em primeiro lugar e cuidado com as informações dos nossos clientes.
Quem descumprir o Código está sujeito às medidas previstas no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), que podem chegar à dispensa por justa causa nos casos que a lei prevê.
Dúvidas: fale com seu gestor ou com o RH. Para relatar um problema, use o Canal de Integridade: pmaautomacao.com/canal-de-integridade (pode ser anônimo).
1. Objetivo
Estabelecer os princípios éticos e as regras de comportamento que orientam as decisões e a conduta de todos que trabalham na PMA Automação ou em seu nome, para manter um ambiente de trabalho íntegro, seguro e respeitoso e para que a empresa atue de acordo com a legislação aplicável.
Para colaboradores CLT e aprendizes, este Código é uma ordem geral de serviço da empresa, e cumpri-lo faz parte das obrigações do contrato de trabalho. Para estagiários e prestadores PJ, o cumprimento é obrigação do termo de compromisso ou do contrato de prestação de serviços.
2. Abrangência
Este Código se aplica:
- aos sócios, à Administração e aos gestores;
- aos colaboradores contratados pela CLT, inclusive em período de experiência;
- aos aprendizes e estagiários;
- aos prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ) e a seus profissionais, nos termos do respectivo contrato;
- a fornecedores, representantes e parceiros quando atuam em nome da PMA Automação, nos termos do Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).
Vale em todos os locais onde a PMA Automação atua: a sede e a fábrica, as obras e instalações de clientes, viagens a serviço, eventos, treinamentos e ambientes digitais (e-mail, ERP SAS, aplicativos de mensagem e redes sociais quando o assunto envolve a empresa, colegas ou clientes).
3. Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres; prevenção e combate ao assédio).
- Lei nº 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias na relação de trabalho).
- Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).
- Lei nº 11.788/2008 (estágio).
- Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis às atividades da empresa, entre elas NR-1, NR-5, NR-6, NR-10, NR-12, NR-33 e NR-35.
- Documentos internos: Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03), Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade (PMA-GOV-04), Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05), Política de Saúde e Segurança (PMA-GOV-06), Política Ambiental (PMA-GOV-07), Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09), Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10), Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11) e Política de Uso de Recursos e Informações (PMA-GOV-12).
4. Definições
- Colaborador: toda pessoa que trabalha na PMA Automação com vínculo de emprego (CLT), inclusive aprendizes. Quando este Código usa "você", fala com o colaborador e, no que couber, com estagiários e prestadores PJ.
- Gestor: quem coordena o trabalho de outras pessoas, inclusive líderes de obra e encarregados.
- Assédio moral: conduta abusiva, repetida ou não, praticada por palavras, gestos, atos ou omissões, que humilha, constrange, isola ou desestabiliza a pessoa e afeta sua dignidade ou suas condições de trabalho. Pode partir de chefe, colega ou subordinado.
- Assédio sexual: conduta de natureza sexual não desejada pela outra pessoa, como comentários, convites insistentes, contato físico, envio de mensagens ou imagens, ou o uso da posição hierárquica para obter favor sexual.
- Discriminação: tratamento desfavorável baseado em raça, cor, etnia, origem, sexo, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, opinião política, estado civil, situação familiar, gravidez ou condição social.
- Informação confidencial: informação da PMA Automação ou de clientes, fornecedores e parceiros que não é pública, como projetos, desenhos, programas, preços, propostas, dados pessoais e estratégias. Detalhamento na PMA-GOV-12.
- Conflito de interesses: situação em que um interesse pessoal, familiar ou financeiro pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da empresa.
- Retaliação: qualquer punição, ameaça, exclusão ou prejuízo imposto a quem relatou um problema de boa-fé ou colaborou com uma apuração.
- Canal de Integridade: meio oficial para relatar violações a este Código, disponível em pmaautomacao.com/canal-de-integridade.
5. Nossos valores
Estes valores vêm da primeira edição deste Código e da Política de Saúde e Segurança da PMA Automação:
- A vida em primeiro lugar. Nenhum prazo, custo ou pedido de cliente justifica expor alguém a risco não controlado.
- Ética e integridade. Agir com honestidade e responsabilidade em todas as situações.
- Respeito e diversidade. Tratar todas as pessoas com dignidade e sem discriminação.
- Transparência. Comunicar-se de forma clara e verdadeira, inclusive quando a notícia é ruim.
- Compromisso com a sustentabilidade. Respeitar o meio ambiente e adotar práticas sustentáveis.
- Excelência e qualidade. Buscar a melhoria contínua e a inovação em todas as atividades.
6. O papel de cada um
Todos devem:
- ler este Código, tirar as dúvidas e assinar o Termo de Ciência e Compromisso (PMA-GOV-01A);
- cumprir este Código, os procedimentos da empresa, as ordens legítimas dos gestores e as regras dos clientes onde estiver trabalhando;
- relatar pelo Canal de Integridade, ou ao gestor, qualquer violação de que tiver conhecimento;
- colaborar com apurações internas, dizendo a verdade e mantendo o sigilo do que souber por causa delas.
Os gestores, além disso, devem:
- dar o exemplo;
- orientar a equipe sobre este Código e as regras de segurança antes do início de cada atividade;
- receber relatos com respeito, sem desencorajar ninguém e sem retaliar;
- comunicar ao RH as faltas de que tiverem ciência, para que sejam apuradas conforme o Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02). Gestor que se omite diante de violação grave também responde por isso.
7. Segurança e saúde no trabalho
A segurança é responsabilidade de cada um. Seguir as regras e os procedimentos de controle de riscos é regra de ouro na PMA Automação. Cada pessoa tem o direito de se recusar a executar atividade cujos riscos não estejam controlados e deve comunicar a situação ao gestor imediatamente.
É obrigatório:
- usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos e conservá-los. A lei considera ato faltoso a recusa injustificada ao uso do EPI e às instruções de segurança (art. 158, parágrafo único, da CLT);
- executar trabalho em altura, com eletricidade, em espaço confinado ou com máquinas somente com o treinamento, a autorização e a permissão de trabalho exigidos;
- respeitar bloqueios, etiquetas, intertravamentos e dispositivos de proteção de máquinas;
- comunicar imediatamente acidentes, quase acidentes e condições inseguras;
- participar dos treinamentos e exames ocupacionais convocados.
É proibido:
- remover, inibir ou burlar dispositivo de segurança;
- trabalhar sob efeito de álcool ou de drogas ilícitas, ou consumi-los durante a jornada;
- portar arma de fogo, ou objeto levado como arma, nas dependências da empresa, em obras de clientes ou em veículos da empresa (ferramentas e instrumentos de trabalho não são armas para este fim);
- usar celular ou fone de ouvido em área ou atividade em que isso represente risco.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Parar a atividade e chamar o gestor quando o risco não está controlado. | Seguir trabalhando "só para terminar" com a proteção da máquina retirada. |
| Pedir a troca de um EPI danificado. | Trabalhar sem o EPI porque "é rapidinho". |
| Comunicar um quase acidente, mesmo sem ninguém ferido. | Esconder um acidente para não "manchar" o indicador da obra. |
8. Respeito, assédio e discriminação
A PMA Automação não tolera assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência ou ameaça, por parte de ninguém, em nenhum nível hierárquico.
É proibido:
- humilhar, ridicularizar, gritar, ofender, isolar ou expor alguém ao constrangimento;
- fazer comentários, piadas, gestos, convites ou contato físico de natureza sexual não desejados;
- enviar mensagens, fotos ou vídeos de cunho sexual ou ofensivo;
- usar a posição hierárquica para obter vantagem pessoal ou sexual;
- tratar alguém de forma diferente por qualquer das características listadas na definição de discriminação;
- agredir fisicamente, ameaçar ou intimidar qualquer pessoa;
- fotografar, filmar ou gravar colegas sem consentimento em situação que exponha a intimidade, como vestiários e banheiros.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Dar um retorno firme sobre um erro, em particular e com foco no trabalho. | Corrigir alguém aos gritos na frente da equipe. |
| Convidar um colega para um café uma vez. | Insistir no convite depois de ouvir "não". |
| Fazer uma brincadeira que inclui todos. | Fazer "piada" sobre a cor, o sotaque, a religião ou o corpo de alguém. |
Em cumprimento à Lei nº 14.457/2022, a PMA Automação mantém procedimento de recebimento e apuração de denúncias de assédio com sigilo, e anonimato quando o relato for feito pelo formulário do Canal de Integridade (Seção 15 deste Código, Seção 15 do Regulamento Disciplinar e PMA-GOV-10) e realiza ações de capacitação e sensibilização sobre o tema no mínimo a cada 12 meses.
9. Direitos humanos e trabalho digno
A PMA Automação:
- não admite trabalho infantil, trabalho forçado ou trabalho em condição análoga à de escravo, na empresa ou na sua cadeia de fornecimento;
- não utiliza mão de obra prisional em suas operações e exige o mesmo de seus fornecedores (PMA-GOV-09); contrata seus trabalhadores na forma da legislação trabalhista;
- respeita a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, nos termos da lei;
- cumpre a legislação aplicável sobre jornada, remuneração e condições de trabalho.
Detalhamento na Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05).
10. Integridade nos negócios
10.1 Corrupção
É proibido oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar vantagem indevida, de qualquer valor, a agente público ou a pessoa de empresa privada, para obter ou manter um negócio, uma aprovação, uma liberação ou qualquer favorecimento. A regra vale para pagamentos feitos diretamente ou por meio de terceiros. Detalhamento na Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03).
10.2 Conflito de interesses
- Evite situações em que seus interesses pessoais possam interferir nas decisões da empresa.
- Declare ao gestor e ao RH qualquer relação pessoal ou financeira que possa gerar conflito, como parente em cliente ou fornecedor, participação em empresa que negocia com a PMA Automação ou trabalho paralelo na mesma área.
- Não use informação obtida no trabalho para benefício próprio ou de terceiros.
10.3 Brindes, presentes e hospitalidade
Receber ou oferecer brindes, presentes, refeições, viagens e entretenimento segue as regras e os limites da Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade (PMA-GOV-04).
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Aceitar uma caneta ou agenda com a marca do fornecedor. | Aceitar dinheiro, vale-presente ou desconto pessoal de fornecedor. |
| Declarar que seu irmão trabalha no setor de compras de um cliente. | Escolher o fornecedor que pertence ao seu primo sem informar ninguém. |
| Recusar com educação um presente de valor fora da regra. | "Facilitar" uma liberação na portaria do cliente com uma gratificação. |
11. Clientes, fornecedores e concorrentes
- Trate clientes e fornecedores com cortesia, profissionalismo e honestidade. Não prometa o que a empresa não pode cumprir.
- Na obra do cliente, você representa a PMA Automação. Cumpra as regras de acesso, segurança, horário, uso de imagem e conduta do local, além deste Código.
- Escolha fornecedores por critérios técnicos e comerciais objetivos.
- Concorra de forma leal. É proibido obter informação de concorrente por meios ilícitos e combinar preços ou dividir mercado com concorrentes.
- É proibido trabalhar, durante o contrato, para concorrente ou para cliente da PMA Automação em atividade semelhante, ou desviar cliente ou projeto da empresa, sem autorização expressa da Administração.
12. Informações, recursos e imagem da empresa
- Mantenha em sigilo as informações confidenciais da PMA Automação e dos clientes: projetos, desenhos, programas de CLP e de robôs, listas de materiais, preços, propostas e dados pessoais. O dever de sigilo continua depois do fim do contrato, nos termos da lei.
- Os recursos da empresa (ferramentas, materiais, veículos, computadores, celulares, e-mail, ERP SAS e internet) são para uso profissional. As ferramentas digitais corporativas podem ser monitoradas, e não há expectativa de privacidade no seu uso, conforme a PMA-GOV-12.
- Respeite a propriedade intelectual da empresa, dos clientes e de terceiros. Não use software sem licença.
- Não fotografe, filme nem publique imagens da fábrica, de obras ou de instalações de clientes sem autorização.
- Fale em nome da PMA Automação, inclusive em redes sociais e na imprensa, somente se for autorizado.
- Registre informações verdadeiras: ponto, horas apontadas, diários de obra, relatórios, checklists, despesas e reembolsos.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Compartilhar uma foto da obra que o Marketing já publicou. | Postar foto do painel do cliente com o nome dele no seu perfil pessoal. |
| Enviar o projeto ao cliente pelo e-mail corporativo. | Mandar o projeto para seu e-mail pessoal "para trabalhar em casa". |
| Pedir ao gestor autorização para usar a ferramenta no fim de semana. | Levar ferramenta ou sobra de material para casa sem autorização. |
13. Meio ambiente
Cumpra as regras de descarte de resíduos, uso de produtos químicos e economia de recursos previstas na Política Ambiental (PMA-GOV-07) e nas regras do cliente.
14. Cumprimento de leis e cooperação com auditorias
Siga as leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa e coopere com auditorias internas, auditorias de clientes e inspeções de autoridades, fornecendo informações verdadeiras.
15. Canal de Integridade
15.1 Como relatar
- Pelo formulário em pmaautomacao.com/canal-de-integridade, que permite relato anônimo.
- Ao seu gestor ou ao RH, se preferir se identificar.
Descreva o que aconteceu, quando, onde, quem estava envolvido e se há provas ou testemunhas.
15.2 Quem recebe
O responsável pelo Canal de Integridade é o Administrador, Hugo Ferreira. Quando o relato envolver o próprio Responsável, ele é encaminhado a um Responsável Substituto designado por escrito pela Administração e, até essa designação, a uma assessoria jurídica externa. Detalhamento na Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10).
15.3 Sigilo
A identidade de quem relata e o conteúdo do relato são tratados com sigilo e acessados somente por quem precisa conhecê-los para apurar. O anonimato de quem escolhe não se identificar é preservado.
15.4 Não retaliação
A PMA Automação proíbe retaliação contra quem relatar de boa-fé, mesmo que a apuração não confirme o fato, e contra quem colaborar com uma apuração. Retaliação é falta gravíssima e é tratada pelo Regulamento Disciplinar (GV17).
Relatar de boa-fé é relatar o que se acredita ser verdade. Fazer acusação que se sabe falsa, para prejudicar alguém, também é falta.
16. Responsabilidades
| Quem | Responsabilidade |
|---|---|
| Administração | Aprovar este Código, dar o exemplo, garantir recursos para sua aplicação e decidir os casos de maior gravidade. |
| Responsável pelo Canal de Integridade | Receber os relatos, garantir o sigilo e conduzir ou designar as apurações. |
| RH | Divulgar o Código, colher o Termo de Ciência, organizar os treinamentos, manter os registros e conduzir os procedimentos disciplinares. |
| Gestores | Orientar a equipe, dar o exemplo, encaminhar relatos e comunicar faltas. |
| Todos | Cumprir o Código, relatar violações e colaborar com apurações. |
17. Descumprimento e consequências
O descumprimento deste Código, das políticas a que ele remete ou das ordens legítimas da empresa sujeita o responsável às medidas previstas no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02): orientação registrada, advertência escrita, suspensão e, nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT, dispensa por justa causa.
A medida é escolhida conforme a gravidade do fato, as circunstâncias e o histórico da pessoa, depois de apuração em que ela tem a oportunidade de se manifestar. Nos casos graves, uma única ocorrência pode justificar a dispensa por justa causa.
Para estagiários e prestadores PJ, o descumprimento é tratado conforme o termo de compromisso de estágio ou o contrato de prestação de serviços, podendo levar ao seu encerramento. Fatos que também constituam crime ou causem dano podem ser levados às autoridades competentes e gerar pedido de reparação, nos termos da lei.
18. Treinamento e ciência
- Toda pessoa recebe este Código e é treinada sobre ele na admissão ou no início do contrato, antes de iniciar as atividades, e assina o Termo de Ciência e Compromisso (PMA-GOV-01A).
- O treinamento é repetido no mínimo a cada 12 meses, para todos os temas deste Código, inclusive assédio e violência no trabalho, e sempre que este Código for revisado.
- A ciência de cada revisão é registrada.
19. Disposições finais e vigência
- Este Código entra em vigor na data indicada no cabeçalho e substitui a primeira edição (Revisão 00).
- Será revisado no mínimo a cada 2 anos e sempre que houver mudança legal ou necessidade identificada.
- Situações não previstas são decididas pela Administração, à luz dos valores deste Código e da lei.
- Este Código não substitui a lei, os contratos de trabalho nem as convenções e acordos coletivos aplicáveis. Em caso de conflito, prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador naquilo que a lei assim determinar.
- Versão pública disponível em pmaautomacao.com/politicas.
Quadro de revisões
| Rev. | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| 00 | Não registrada | Emissão inicial (Código de Conduta R0). | Hugo Ferreira | Não registrada |
| 01 | 30/10/2026 | Reestruturação completa: definições, condutas por tema com exemplos, assédio (Lei nº 14.457/2022), Canal de Integridade, não retaliação, remissão ao Regulamento Disciplinar e Termo de Ciência. | PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) | Hugo Silva Ferreira, Administrador |