Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade
PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-04 | Revisão: 00 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público
Em linguagem simples
- Conflito de interesses é quando um interesse seu (ou de parente) pode pesar numa decisão que você toma pela PMA. Ter um conflito não é falta. Esconder é.
- Todo ano, e sempre que algo mudar, você preenche a Declaração de Conflito de Interesses (PMA-GOV-04A).
- Brinde, refeição, viagem ou convite só podem ser dados ou recebidos se forem de valor baixo, sem contrapartida, registrados e fora de período de cotação ou negociação.
- Dinheiro, PIX, vale-presente ou equivalente: nunca, em nenhum valor.
- Com agente público as regras são mais rígidas: só material institucional de distribuição geral.
- Recebeu algo acima do limite? Avise e entregue conforme a seção 11. Na dúvida, pergunte antes. Para relatar, use
pmaautomacao.com/canal-de-integridade.
1. Objetivo
Definir como a PMA Automação identifica, declara e trata conflitos de interesses, e estabelecer regras para oferecer e receber brindes, presentes, refeições, viagens, entretenimento e outras cortesias, de modo que nenhuma decisão de negócio seja influenciada por interesse pessoal ou por vantagem recebida.
Esta política detalha o tema "conflito de interesses" do Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01) e complementa a Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03).
2. Abrangência
Aplica-se a sócios, Administrador, gestores, colaboradores, estagiários e aprendizes da PMA Soluções Industriais Ltda. e, no que couber ao contrato, a representantes comerciais, parceiros, consultores e prestadores que atuam em nome da PMA.
3. Referências
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022.
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 333 (corrupção ativa).
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), no que trata de negociação habitual por conta própria em concorrência com o empregador e de justa causa.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto aos dados pessoais informados nas declarações.
- PMA-GOV-01 Código de Conduta e Ética; PMA-GOV-02 Regulamento Disciplinar; PMA-GOV-03 Política Anticorrupção e Compliance; PMA-GOV-04A Declaração de Conflito de Interesses; PMA-GOV-10 Política do Canal de Integridade.
4. Definições
- Conflito de interesses: situação em que um interesse pessoal, financeiro, familiar ou de relacionamento do colaborador pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão ou atividade que ele exerce pela PMA.
- Conflito aparente: situação que não influencia de fato a decisão, mas que um observador razoável poderia entender como influência. Também deve ser declarada.
- Parente: cônjuge, companheiro ou companheira, e parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras, cunhados, enteados e padrastos).
- Brinde: item de divulgação institucional, de pequeno valor, normalmente com a marca da empresa (caneta, agenda, caneca, boné, calendário).
- Presente: qualquer bem ou benefício dado sem contrapartida comercial, que não se enquadre como brinde.
- Hospitalidade: refeição, transporte, hospedagem, ingresso, evento, entretenimento ou viagem oferecidos ou recebidos.
- Agente público: conforme definição da PMA-GOV-03.
- Período de cotação ou negociação: desde o recebimento ou envio de um pedido de cotação, edital ou proposta até a decisão final (pedido de compra, contrato, recusa ou cancelamento), incluindo renegociações, medições, aditivos e processos de homologação de fornecedor em andamento.
- Limite de valor: R$ 100,00 por item ou cortesia, por pessoa e por evento.
5. Conflito de interesses: regra geral
- O colaborador deve agir no interesse da PMA e evitar situações em que interesses pessoais possam interferir em suas decisões.
- Todo conflito real, potencial ou aparente deve ser declarado antes de o colaborador participar da decisão ou, se surgir depois, assim que ele tomar conhecimento.
- Declarado o conflito, o gestor e o Responsável pelo Canal de Integridade definem a medida: por exemplo, afastar o colaborador daquela decisão, transferir a atividade a outra pessoa, exigir aprovação adicional ou encerrar a situação.
- Declarar não é admitir culpa. A falta está em omitir, em declarar de forma incompleta ou em descumprir a medida definida.
- É proibido usar informação obtida na PMA, inclusive dados de clientes, preços, projetos e propostas, para benefício próprio ou de terceiros.
6. Situações típicas
As situações abaixo exigem declaração. A lista é exemplificativa.
| Situação | Exemplo na PMA | Tratamento padrão |
|---|---|---|
| Parente em fornecedor ou prestador | O irmão do comprador é sócio de uma empresa de usinagem que cota para a PMA | O comprador não participa da cotação, da escolha nem da aprovação de pagamento daquele fornecedor |
| Parente em cliente ou concorrente | A esposa de um orçamentista trabalha em Suprimentos de um cliente | Declarar; avaliar se o orçamentista pode atuar nas propostas daquele cliente; nunca trocar informação de cotação |
| Participação societária | Colaborador tem cotas em empresa que fornece para a PMA, compete com ela ou é cliente dela | Declarar; o colaborador não decide sobre aquela empresa. Ações negociadas em bolsa, sem poder de influência, dispensam declaração, salvo se o colaborador decidir negócio com aquela empresa |
| Atividade paralela concorrente | Técnico de automação presta, por conta própria, serviço de programação de CLP para cliente da PMA | Proibida, salvo autorização prévia e escrita da Administração. Também é proibido usar, em qualquer atividade paralela, horário, ferramentas, softwares ou informações da PMA |
| Atividade paralela não concorrente | Colaborador dá aulas em escola técnica à noite | Permitida, desde que declarada, fora do horário de trabalho e sem uso de recursos da PMA |
| Contratação de parente | Gestor indica o filho para uma vaga | Permitida pelo processo seletivo normal. O parente não pode ser subordinado direto do colaborador nem ter remuneração, avaliação ou promoção decididas por ele. O colaborador que indica não participa da seleção |
| Relação afetiva no trabalho | Relacionamento entre gestor e colaborador da sua equipe | Declarar ao Responsável pelo Canal, de forma reservada, para ajuste de subordinação |
| Cargo público | Colaborador é servidor, conselheiro municipal ou ocupa cargo em órgão que fiscaliza ou contrata a PMA | Declarar; o colaborador não atua em assuntos da PMA perante aquele órgão |
| Indicação de fornecedor | Colaborador indica empresa de amigo para um serviço | Declarar a relação; a empresa passa pelo processo normal de cotação, sem participação de quem indicou na decisão |
| Benefício pessoal de fornecedor | Fornecedor oferece desconto pessoal ou serviço gratuito na casa do colaborador | Proibido. Aplica-se a seção 8 |
7. Declaração de conflito de interesses
- Declaração anual. Todo colaborador preenche a Declaração de Conflito de Interesses (PMA-GOV-04A) na admissão e uma vez por ano, no mês de janeiro. Representantes comerciais e terceiros de risco alto (PMA-GOV-03, seção 7) preenchem a versão para terceiros na contratação e na renovação.
- Declaração eventual. Sempre que surgir um conflito novo, a declaração deve ser atualizada em até 5 dias úteis, ou antes da decisão em que o conflito pesa, o que ocorrer primeiro.
- Quem recebe. As declarações são entregues ao RH, que encaminha ao Responsável pelo Canal as que indicarem conflito.
- Análise. O Responsável pelo Canal, ouvido o gestor, define a medida antes de o colaborador participar de decisão afetada pelo conflito e a comunica por escrito ao colaborador.
- Sigilo. As declarações são de acesso restrito a quem precisa delas para tratar o conflito e são tratadas conforme a LGPD.
- Declaração do Administrador. A declaração do Administrador é entregue ao Responsável Substituto ou, até sua designação, à assessoria jurídica externa.
8. Brindes, presentes e hospitalidade: regras gerais
Oferecer ou receber cortesias é aceitável quando faz parte de uma relação comercial normal e transparente. Só é permitido se todas as condições abaixo forem atendidas:
- não há intenção nem aparência de influenciar decisão, nem de recompensar decisão já tomada;
- o valor está dentro do limite (seção 4) e é compatível com os costumes do mercado;
- não é dinheiro nem equivalente (seção 8.1);
- não ocorre em período de cotação ou negociação com aquela empresa (seção 8.2);
- não é frequente com a mesma pessoa ou empresa: no máximo 2 cortesias por semestre;
- é oferecido ou recebido abertamente, no endereço comercial, nunca na residência;
- é permitido pelas regras da empresa do outro lado; muitos clientes proíbem seus empregados de receber qualquer cortesia, e nesse caso prevalece a regra mais restritiva;
- é registrado conforme a seção 10.
8.1 Proibições absolutas
Independentemente do valor ou da ocasião, é proibido oferecer ou aceitar:
- dinheiro, PIX, transferência, cheque, vale-presente, cartão pré-pago, crédito em loja, empréstimo ou qualquer equivalente;
- presente, viagem ou hospitalidade para parentes ou acompanhantes da pessoa;
- entretenimento de natureza inadequada ou incompatível com os valores da PMA;
- qualquer cortesia pedida pela outra parte;
- desconto ou serviço pessoal oferecido por fornecedor que não esteja disponível ao público em geral ou a todos os colaboradores.
8.2 Períodos de cotação e negociação
Durante período de cotação ou negociação com uma empresa, é proibido oferecer a ela, ou aceitar dela, brinde, presente ou hospitalidade de qualquer valor. A única exceção é água, café e refeição simples servidos no local, durante reunião de trabalho.
8.3 Refeições de negócios
Refeição de negócios é permitida quando houver assunto de trabalho, valor razoável de até R$ 150,00 por pessoa, presença de um representante de quem paga e registro. Fora de período de cotação ou negociação.
8.4 Viagens e visitas técnicas
- Viagem de colaborador da PMA paga por fornecedor (por exemplo, visita a fábrica ou treinamento de um fabricante): permitida apenas com finalidade técnica comprovada, aprovação prévia do Administrador e sem lazer ou acompanhantes. Sempre que possível, a PMA paga a própria passagem e hospedagem.
- Viagem de representante de cliente paga pela PMA (por exemplo, teste de aceitação em fábrica, inspeção ou treinamento de equipamento fornecido): permitida quando prevista na proposta ou no contrato, ou aprovada previamente pelo Administrador, limitada a transporte, hospedagem e refeições razoáveis ligadas à atividade técnica. É proibido incluir lazer, acompanhantes, dias extras ou diárias em dinheiro. Os pagamentos devem ser feitos diretamente aos prestadores (companhia aérea, hotel, restaurante).
8.5 Eventos e entretenimento
Convite para feira técnica, seminário ou evento do setor é permitido, com registro. Convite para entretenimento (show, jogo, evento esportivo) exige aprovação prévia do gestor e do Responsável pelo Canal e deve ter a presença de quem convida.
9. Regras específicas para agentes públicos
- A agente público, a PMA só pode oferecer material institucional de distribuição geral, sem valor comercial relevante (por exemplo, caneta ou agenda com a marca da PMA), fora de qualquer processo de interesse da PMA em andamento naquele órgão.
- É proibido oferecer presente, refeição, viagem ou entretenimento a agente público sem aprovação prévia e escrita do Administrador. Mesmo aprovada, a cortesia deve respeitar as regras do órgão a que o agente pertence.
- Em fiscalização, vistoria, licenciamento, licitação, edital de fomento ou contrato com estatal em andamento, é proibida qualquer cortesia além de água e café.
- Toda cortesia a agente público é registrada, inclusive a de material institucional.
10. Registro
- Todo brinde, presente ou hospitalidade oferecido ou recebido, de qualquer valor, exceto brinde institucional da própria PMA distribuído em feira ou evento aberto, deve ser registrado em até 5 dias úteis.
- O registro informa: data, quem deu, quem recebeu, empresa ou órgão, descrição, valor estimado, motivo e destino dado (quando recebido).
- Local do registro: formulário de registro de cortesias disponibilizado e guardado pelo RH.
- A despesa com cortesia oferecida pela PMA deve aparecer no reembolso ou no pagamento com o nome de quem recebeu.
11. O que fazer ao receber algo acima do limite ou fora das regras
- Recuse com educação, explicando que a política da PMA não permite. Uma frase simples basta: "Agradeço, mas nossas regras não permitem que eu aceite."
- Se não for possível recusar (entrega pelo correio, presente deixado na recepção, situação em que a recusa ofenderia), aceite, não use e comunique ao Responsável pelo Canal em até 3 dias úteis.
- Destino. O Responsável pelo Canal define um destes destinos e registra:
- devolução ao remetente, com carta de agradecimento que explica a política;
- doação a entidade beneficente, com comunicação ao remetente;
- sorteio entre os colaboradores ou uso coletivo, quando for item perecível ou de valor baixo.
- Nenhum colaborador fica com o item, salvo autorização expressa e registrada.
- Se a oferta parecer tentativa de influenciar decisão, ela deve ser relatada no Canal de Integridade.
12. Responsabilidades
| Quem | Responsabilidade |
|---|---|
| Administração | Aprovar a política, aprovar as exceções previstas e dar o exemplo |
| Responsável pelo Canal de Integridade (Administrador Hugo Ferreira) | Analisar declarações com conflito, definir medidas, decidir o destino de itens recebidos, esclarecer dúvidas |
| Responsável Substituto | Analisar a declaração do Administrador e conflitos que o envolvam |
| Gestores | Orientar a equipe, aprovar o que esta política prevê e afastar de decisões quem tiver conflito declarado |
| RH | Coletar e guardar as declarações anuais e o registro de cortesias e controlar a entrega |
| Financeiro | Conferir que despesas com cortesias tenham registro e identificação de quem recebeu |
| Colaboradores | Declarar conflitos, cumprir as regras de cortesias e relatar ofertas indevidas |
13. Descumprimento e consequências
- Colaboradores: medidas do Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), conforme a gravidade, de advertência a dispensa por justa causa. A negociação habitual por conta própria em concorrência com a PMA, sem permissão, é hipótese de justa causa prevista na CLT.
- Deixar de declarar conflito de interesses, sem participar de decisão relacionada e sem prejuízo à empresa, é falta média (M19 do PMA-GOV-02). Omitir o conflito e participar da decisão, ou prestar declaração falsa ou incompleta na PMA-GOV-04A, é falta grave (G22).
- Descumprir o limite de valor, a frequência ou o registro de cortesias é falta média (M20). Oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalente, pedir cortesia, ou dar ou receber cortesia em período de cotação ou negociação (seções 8.1 e 8.2) é falta grave (G21).
- Oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar vantagem indevida para influenciar ou recompensar decisão é falta gravíssima (GV05). Usar documento falso para obter vantagem é falta gravíssima (GV03 ou GV04).
- Terceiros: medidas previstas no contrato, inclusive rescisão.
14. Canal de Integridade
Dúvidas: gestor ou Responsável pelo Canal de Integridade.
Relatos: pmaautomacao.com/canal-de-integridade, com opção de anonimato e protocolo de acompanhamento. Quem relata de boa-fé é protegido contra retaliação, conforme a Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10).
15. Disposições finais e vigência
- Casos não previstos são decididos pelo Responsável pelo Canal de Integridade. Casos que envolvam o Administrador são decididos pelo Responsável Substituto.
- Em conflito com regra de cliente aplicável a contrato específico, prevalece a mais restritiva.
- Esta política entra em vigor na data de sua aprovação.
Quadro de revisões
| Rev. | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| 00 | 30/10/2026 | Emissão inicial | PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) | Hugo Silva Ferreira, Administrador |