Política de Direitos Humanos e Trabalhistas
PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-05 | Revisão: 01 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público
Em linguagem simples
- Esta política diz como a PMA Automação respeita os direitos de quem trabalha com ela e para ela.
- Vale para todos os colaboradores, líderes, estagiários, aprendizes, terceiros e fornecedores, na nossa fábrica, nos escritórios e nas plantas dos clientes.
- Esperamos que você trate todos com respeito, sem discriminação e sem assédio, e que nunca aceite trabalho forçado, trabalho infantil ou condição degradante.
- Se algo errado acontecer com você ou com um colega, relate pelo Canal de Integridade:
pmaautomacao.com/canal-de-integridade. Pode ser anônimo e quem relata de boa-fé não sofre retaliação.- Quem descumpre esta política está sujeito a medidas disciplinares (Regulamento Disciplinar, PMA-GOV-02). Fornecedor que descumpre pode ter o contrato encerrado.
- Dúvidas: fale com sua liderança ou com o RH.
1. Objetivo
Estabelecer os compromissos da PMA Automação com o respeito aos direitos humanos e aos direitos trabalhistas em suas atividades e em sua cadeia de fornecimento, e definir como esses compromissos são aplicados, verificados e, quando houver violação, remediados.
2. Abrangência
Esta política se aplica:
- a todos os colaboradores da PMA Automação, inclusive líderes, estagiários e aprendizes, em qualquer local de trabalho: sede em Contagem/MG, plantas de clientes, viagens e trabalho remoto;
- às unidades de negócio PMA Robótica, PMA Energia e PMA Service;
- a prestadores de serviço, terceiros e fornecedores, no que se refere ao trabalho executado para a PMA Automação ou em nome dela, conforme o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).
As atividades cobertas incluem engenharia, projeto, fabricação e montagem de células robotizadas, painéis elétricos, CCMs e eletrocentros, caldeiraria, pintura, usinagem leve, comissionamento, montagem e assistência técnica em campo.
3. Referências
Referências internacionais, adotadas como orientação:
- Carta Internacional de Direitos Humanos: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
- Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (2011), estruturados em "Proteger, Respeitar e Reparar".
- Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998, emendada em 2022) e as dez Convenções Fundamentais da OIT: nº 29 e nº 105 (trabalho forçado), nº 87 e nº 98 (liberdade sindical e negociação coletiva), nº 100 e nº 111 (igualdade de remuneração e não discriminação), nº 138 e nº 182 (trabalho infantil), nº 155 e nº 187 (segurança e saúde no trabalho). Nem todas foram ratificadas pelo Brasil; a PMA as usa como referência de conduta.
Legislação brasileira:
- Constituição Federal de 1988, especialmente arts. 5º, 7º e 8º.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Lei nº 9.029/1995 (proíbe práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do emprego).
- Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres, inclusive medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho).
- Lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens).
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), quanto ao trabalho de pessoas presas.
- Lei nº 10.097/2000 (aprendizagem profissional) e Decreto nº 6.481/2008 (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, Lista TIP).
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
- Código Penal, art. 149 (redução a condição análoga à de escravo) e art. 216-A (assédio sexual).
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tratamento de dados de colaboradores e candidatos.
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial NR-1 (gerenciamento de riscos, inclusive psicossociais), NR-5 (CIPA), NR-17 (ergonomia) e NR-24 (condições sanitárias, de conforto e alojamento).
Documentos internos: Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01), Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), Política de Saúde e Segurança (PMA-GOV-06), Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09), Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10), Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11).
4. Definições
- Assédio moral: conduta abusiva, repetida ou não, que expõe a pessoa a situação humilhante, constrangedora ou degradante, como gritos, humilhação em público, isolamento, ameaças e cobranças desrespeitosas.
- Assédio sexual: constranger alguém com conduta de natureza sexual não desejada, por palavras, gestos, contato físico, mensagens ou imagens.
- Discriminação: tratamento diferente e desfavorável em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, estado civil, situação familiar, gravidez, opinião política, filiação sindical, condição social ou qualquer outra característica pessoal sem relação com o trabalho.
- Trabalho análogo ao de escravo: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção, inclusive por dívida com o empregador ou retenção de documentos (Código Penal, art. 149).
- Trabalho infantil: qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menor de 18 anos.
- Due diligence em direitos humanos: processo contínuo de identificar, prevenir, mitigar e prestar contas sobre impactos reais ou potenciais nos direitos das pessoas.
- Remediação: medidas para interromper a violação, reparar o dano a quem foi afetado e evitar que se repita.
5. Compromisso geral
A PMA Automação respeita os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e cumpre a legislação trabalhista aplicável como patamar mínimo. Quando a lei brasileira e as referências internacionais da Seção 3 tratarem do mesmo tema, a PMA busca seguir o padrão mais protetivo à pessoa.
A empresa compromete-se a:
- não causar e não contribuir para violações de direitos humanos em suas atividades;
- buscar prevenir ou reduzir impactos ligados aos seus produtos e serviços por meio das relações comerciais, inclusive fornecedores e clientes;
- remediar os impactos que causar ou para os quais contribuir.
6. Trabalho forçado e análogo ao de escravo
- É proibido qualquer forma de trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva, condição degradante ou restrição da liberdade de ir e vir.
- É proibido reter documentos pessoais, salários ou objetos do trabalhador como forma de mantê-lo no emprego.
- Alojamentos, transporte e alimentação fornecidos pela PMA ou por terceiros contratados por ela, em obras e em viagens, devem oferecer condições dignas de higiene, segurança e descanso, conforme a NR-24 quando aplicável.
- É proibido contratar ou manter relação comercial com quem conste do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o registro estiver vigente. Compras consulta o Cadastro na homologação do fornecedor e na renovação do cadastro.
7. Trabalho prisional
- É proibido o trabalho forçado ou não voluntário de pessoas privadas de liberdade, nas operações da PMA Automação e em produtos ou serviços destinados a ela.
- O trabalho regular de pessoa presa previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), voluntário e remunerado, só é admitido com registro e prévia aprovação da Administração. A mesma regra vale para fornecedores, conforme o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).
- Fora dessa hipótese, todos os trabalhadores devem ser contratados de forma livre e de acordo com a legislação trabalhista.
8. Trabalho infantil e trabalho de adolescentes
- É proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos da Lei nº 10.097/2000.
- É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de 18 anos, inclusive de aprendizes e estagiários.
- Aprendizes e estagiários menores de 18 anos não podem ser designados para atividades da Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008). Na PMA, isso inclui, entre outras, atividades em instalações elétricas energizadas, operação de máquinas de corte, dobra e prensagem, soldagem, pintura com solventes, trabalho em altura e atividades em plantas de clientes com área de risco.
- A comprovação de idade é feita na admissão, por documento oficial.
- Se for identificado trabalho infantil em fornecedor, a PMA exige a interrupção imediata e busca que a remediação priorize o interesse da criança ou do adolescente, inclusive seu encaminhamento à escola e à rede de proteção, e não apenas o desligamento.
9. Diversidade, igualdade e não discriminação
- É proibida a discriminação em recrutamento, seleção, admissão, remuneração, treinamento, promoção, avaliação, disciplina e desligamento.
- É proibido exigir teste de gravidez, atestado de esterilização ou qualquer exame com finalidade discriminatória (Lei nº 9.029/1995).
- Homens e mulheres que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função devem receber remuneração igual, nos termos da Lei nº 14.611/2023.
- Os critérios de seleção e promoção devem ser objetivos e ligados às exigências do cargo.
- A PMA busca oferecer adaptações razoáveis a pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015.
- A empresa incentiva a diversidade e um ambiente de trabalho acolhedor, seguro e inclusivo.
- A PMA define anualmente objetivos e indicadores de diversidade e inclusão, acompanhados pela Administração e divulgados no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14). São acompanhados, no mínimo, a composição do quadro por gênero e por faixa etária e o número de aprendizes e de pessoas com deficiência, em dados agregados e a partir das informações que o colaborador escolhe declarar.
10. Assédio e violência no trabalho
- É proibido o assédio moral, o assédio sexual e qualquer forma de violência física, verbal, psicológica ou por meio digital, entre colegas, entre líderes e liderados, e com clientes, fornecedores e visitantes.
- A regra vale também fora das instalações da PMA, quando a situação tiver relação com o trabalho: plantas de clientes, alojamentos, viagens, confraternizações e grupos de mensagens.
- Em atendimento à Lei nº 14.457/2022, a PMA:
- inclui regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas, divulgadas a todos os colaboradores;
- mantém procedimento para recebimento e apuração de denúncias, pelo Canal de Integridade (PMA-GOV-10), com sigilo e proibição de retaliação;
- inclui o tema em ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores, no mínimo a cada 12 meses;
- trata o tema nas atividades da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) ou, quando a NR-5 não exigir a comissão, com o designado responsável pelo cumprimento da norma.
- Quem for vítima ou testemunha pode relatar pelo Canal de Integridade, à liderança ou ao RH. Durante a apuração, a PMA pode adotar medidas de proteção, como separar as pessoas envolvidas, sem prejuízo para quem relatou.
11. Liberdade de associação e negociação coletiva
- A PMA respeita o direito dos colaboradores de se filiar ou não a sindicatos e de participar de negociações coletivas, nos termos do art. 8º da Constituição Federal.
- É proibido punir, discriminar, ameaçar ou prejudicar colaborador por filiação ou atividade sindical lícita.
- A PMA cumpre as convenções e os acordos coletivos aplicáveis às categorias de seus colaboradores.
12. Jornada, descanso e remuneração
- A jornada de trabalho, as horas extras, os intervalos, o descanso semanal remunerado e as férias seguem a CLT, a Constituição Federal e os instrumentos coletivos aplicáveis.
- O registro de ponto deve refletir a jornada efetivamente trabalhada, inclusive em plantas de clientes e em viagens. É proibido orientar o colaborador a não registrar horas trabalhadas.
- Jornadas prolongadas em campo, como paradas de manutenção e comissionamentos, devem ser planejadas para respeitar os limites legais e o descanso necessário à segurança (PMA-GOV-06).
- Salários e benefícios são pagos em dia, com demonstrativo claro. A PMA busca remuneração compatível com o cargo e com o mercado.
- Descontos salariais só são feitos nos casos permitidos em lei ou em instrumento coletivo.
13. Saúde, segurança e condições de trabalho
Todo colaborador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e o direito de recusar atividade em que os riscos não estejam controlados, conforme a Política de Saúde e Segurança (PMA-GOV-06). Os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, metas incompatíveis e assédio, são tratados no gerenciamento de riscos da empresa.
14. Privacidade dos colaboradores
Os dados pessoais de colaboradores e candidatos, inclusive dados de saúde, biometria e imagem, são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11). O acesso a esses dados é restrito a quem precisa deles para a sua função.
15. Desenvolvimento profissional e equilíbrio
A PMA promove o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores, por meio de treinamentos e capacitações, e incentiva o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. A PMA cumpre as licenças, estabilidades e garantias legais ligadas à gestação, à maternidade, à paternidade e à adoção. Medidas adicionais de apoio à parentalidade e à conciliação entre trabalho e família, como as previstas na Lei nº 14.457/2022, podem ser adotadas por decisão registrada da Administração e, quando adotadas, são comunicadas a todos os colaboradores.
16. Desligamentos e redução de quadro
- Desligamentos seguem a legislação e os instrumentos coletivos, com pagamento correto das verbas rescisórias.
- Em caso de desligamento coletivo, a PMA busca diálogo prévio com o sindicato da categoria e avalia alternativas antes da decisão, para reduzir o impacto sobre os trabalhadores.
17. Cadeia de fornecimento
- Fornecedores e prestadores de serviço devem cumprir os requisitos desta política, conforme o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).
- A PMA busca incluir nos contratos com fornecedores cláusulas sobre proibição de trabalho forçado, trabalho infantil, trabalho prisional não voluntário e discriminação, e sobre cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança.
- Prestadores de serviço que atuam nas instalações da PMA ou em obras sob sua responsabilidade devem apresentar a documentação trabalhista e de segurança exigida antes do início das atividades.
- A PMA avalia seus fornecedores e pode verificar o cumprimento desta política. Situações de maior risco, como mão de obra terceirizada em campo, alojamentos e subcontratação em cadeia, recebem atenção prioritária.
- A verificação inclui, no mínimo, a consulta ao Cadastro de Empregadores na homologação e na renovação do cadastro do fornecedor e a conferência da documentação trabalhista e de segurança dos prestadores que atuam nas instalações da PMA ou em obras sob sua responsabilidade. Compras classifica os fornecedores por nível de risco e define a frequência das verificações conforme essa classificação, com registro do resultado.
- Diante de violação, a PMA pode exigir plano de correção, suspender pedidos ou encerrar a relação comercial, conforme a gravidade.
18. Atuação em plantas de clientes
Nas plantas de clientes, os colaboradores da PMA seguem também as regras do cliente. Se o colaborador da PMA sofrer ou presenciar assédio, discriminação ou condição de trabalho inadequada envolvendo pessoal do cliente ou de outras empresas, deve comunicar à sua liderança e pode usar o Canal de Integridade. A PMA leva a situação ao cliente e adota as medidas ao seu alcance para proteger o colaborador.
19. Due diligence
A PMA busca identificar e avaliar os riscos de impacto em direitos humanos ligados às suas atividades, considerando especialmente:
- segurança e saúde em atividades de risco (eletricidade, máquinas, içamento, altura, trabalho a quente);
- jornada e condições de alojamento em trabalhos de campo;
- terceirização e subcontratação;
- assédio e riscos psicossociais;
- fornecedores de setores com maior risco de trabalho forçado ou infantil.
A avaliação é feita pelo menos uma vez por ano, sob coordenação do RH, com apoio de Compras e do responsável por segurança do trabalho, e é registrada e apresentada à Administração. Os resultados orientam medidas de prevenção, e a avaliação é refeita sempre que houver mudança relevante nas operações.
20. Mecanismo de queixa e remediação
- O mecanismo de queixa da PMA é o Canal de Integridade (PMA-GOV-10), aberto a colaboradores, terceiros, fornecedores, clientes e comunidade.
- Toda queixa é registrada, apurada com sigilo e respondida a quem relatou, quando houver meio de contato.
- Quando for confirmada violação causada ou agravada pela PMA, a empresa adota medidas de remediação proporcionais, que podem incluir: interrupção da conduta, apoio à pessoa afetada, correção de pagamentos ou registros, revisão de processos, treinamento e medidas disciplinares.
- A existência do Canal não impede que a pessoa procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho, a fiscalização do trabalho ou o Poder Judiciário.
21. Responsabilidades
- Administração: aprovar esta política, garantir os recursos para sua aplicação e decidir os casos graves.
- Lideranças: aplicar a política no dia a dia, dar o exemplo, acolher relatos e nunca retaliar.
- RH: conduzir admissões, jornada, remuneração e desligamentos conforme esta política; organizar treinamentos; apoiar a apuração de casos.
- Compras: incluir os requisitos desta política na seleção, contratação e avaliação de fornecedores.
- Responsável pelo Canal de Integridade: receber, encaminhar e acompanhar as queixas, conforme PMA-GOV-10.
- Todos os colaboradores: cumprir a política e relatar violações de que tiverem conhecimento.
22. Descumprimento e consequências
O descumprimento desta política sujeita o colaborador às medidas previstas no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), de advertência até dispensa por justa causa, conforme a gravidade, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais. Para fornecedores e prestadores de serviço, pode levar à suspensão ou ao encerramento do contrato. Assédio moral, assédio sexual, discriminação e retaliação contra quem relata são faltas gravíssimas no Regulamento Disciplinar. Para fornecedores, trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo podem levar à rescisão imediata (PMA-GOV-09).
23. Canal de Integridade
Qualquer pessoa pode relatar suspeita de violação desta política pelo Canal de Integridade, no endereço pmaautomacao.com/canal-de-integridade, com formulário anônimo. Os relatos são tratados com sigilo. É proibida qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé ou colabora com a apuração. Denúncias que envolvam o Responsável pelo Canal seguem o fluxo previsto na PMA-GOV-10. Esta política deve ser lida em conjunto com o Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01).
24. Disposições finais e vigência
- Esta política entra em vigor em 30/10/2026, data de sua aprovação pela Administração, e substitui a revisão 00.
- É revisada pelo menos a cada dois anos, ou antes, se houver mudança na legislação ou nas operações. Sempre que possível, a revisão considera a opinião de colaboradores e outras partes interessadas.
- É publicada em
pmaautomacao.com/politicase divulgada aos colaboradores na integração e em treinamentos.
Quadro de revisões
| Rev. | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| 00 | 07/06/2025 | Emissão inicial | Hugo Ferreira | Não registrada |
| 01 | 30/10/2026 | Revisão geral: escopo adequado às atividades da PMA; retirada de referências a operações que a empresa não possui; inclusão das dez Convenções Fundamentais da OIT, da legislação brasileira aplicável, de trabalho prisional, assédio (Lei nº 14.457/2022), cadeia de fornecimento, atuação em plantas de clientes, mecanismo de queixa e remediação. | PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) | Hugo Silva Ferreira, Administrador |