Política Ambiental

Meio Ambiente · Revisão 01 · vigente desde 30/10/2026

Integridade e Políticas

MEIO AMBIENTE

Política Ambiental

PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-07 | Revisão: 01 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público

Em linguagem simples

  • Esta política diz como a PMA Automação cuida do meio ambiente na fábrica, nos escritórios e nas obras.
  • Vale para colaboradores, terceiros e fornecedores.
  • O que esperamos de você: separar os resíduos no recipiente certo, nunca jogar óleo, tinta ou solvente no ralo ou no chão, economizar energia e água e seguir as 8 Regras de Ouro do Meio Ambiente.
  • Resíduo só sai da PMA para empresa licenciada, com documento que comprove o destino.
  • Descumprir esta política pode gerar medida disciplinar (PMA-GOV-02) e, para fornecedores, encerramento do contrato.
  • Viu um vazamento ou descarte errado? Avise sua liderança ou use pmaautomacao.com/canal-de-integridade.

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e compromissos ambientais da PMA Automação para prevenir a poluição, gerenciar corretamente os resíduos, usar os recursos naturais com responsabilidade, cumprir a legislação ambiental aplicável e melhorar continuamente o desempenho ambiental de suas operações e das soluções que entrega aos clientes.

2. Abrangência

Esta política se aplica:

  • à sede da PMA Automação em Contagem/MG, onde ficam as áreas de fabricação, pintura, montagem e almoxarifado, e a qualquer instalação que a empresa venha a ocupar;
  • às unidades de negócio PMA Robótica, PMA Energia e PMA Service;
  • aos trabalhos realizados em plantas de clientes e em obras sob responsabilidade da PMA;
  • a colaboradores, prestadores de serviço e fornecedores com atividade de impacto ambiental relevante para a PMA, como transportadores e destinadores de resíduos, terceiros de pintura, usinagem e caldeiraria.

3. Referências

  • Constituição Federal, art. 225.
  • Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto nº 6.514/2008 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente).
  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS) e Decreto nº 10.936/2022, que a regulamenta.
  • Portaria MMA nº 280/2020 (Manifesto de Transporte de Resíduos e Declaração de Movimentação de Resíduos no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, SINIR).
  • Resolução CONAMA nº 362/2005 (recolhimento, coleta e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado).
  • Resolução CONAMA nº 401/2008 (pilhas e baterias).
  • ABNT NBR 10004 (classificação de resíduos sólidos), na versão vigente.
  • Legislação ambiental do Estado de Minas Gerais, inclusive as normas do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) sobre licenciamento e os procedimentos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), bem como as normas municipais aplicáveis.
  • Referências voluntárias: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e os padrões da Global Reporting Initiative (GRI), usados como orientação para relato, sem adesão formal. A PMA não é signatária do Pacto Global da ONU.
  • Documentos internos: Regras de Ouro do Meio Ambiente da PMA; Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01); Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02); Política de Saúde e Segurança (PMA-GOV-06); Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09); Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10); Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14).

4. Definições

  • Aspecto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços que interage com o meio ambiente, como a geração de resíduo, o consumo de energia ou a emissão de vapores.
  • Impacto ambiental: alteração no meio ambiente causada por um aspecto, como a contaminação do solo por óleo.
  • Resíduo perigoso: resíduo que, por características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresenta risco à saúde ou ao meio ambiente, conforme a PNRS e a classificação da ABNT NBR 10004. Na PMA, costumam se enquadrar nessa categoria a borra de tinta, o solvente usado, as estopas e panos contaminados com óleo, os fluidos de corte usados e as embalagens de produtos químicos. A classificação de cada resíduo é confirmada por laudo ou pela FDS do produto de origem.
  • Destinação ambientalmente adequada: reutilização, reciclagem, recuperação, rerrefino ou outra forma admitida pelos órgãos competentes, com prioridade sobre a disposição final.
  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): documento emitido no sistema oficial (SINIR ou sistema estadual reconhecido) que acompanha o resíduo do gerador até o destinador.
  • CDF (Certificado de Destinação Final): documento emitido pelo destinador, no sistema oficial, que comprova a destinação do resíduo.
  • Logística reversa: retorno de produtos e embalagens após o uso ao fabricante ou à cadeia de reciclagem.
  • FDS (Ficha com Dados de Segurança, antiga FISPQ): documento do fabricante com informações de segurança, manuseio, armazenamento e descarte de um produto químico.

5. Compromissos

A PMA Automação compromete-se a:

  • cumprir a legislação ambiental e as condições das licenças e autorizações aplicáveis às suas atividades;
  • prevenir a poluição e reduzir os impactos ao solo, à água, ao ar e à comunidade vizinha;
  • gerenciar os resíduos com prioridade para não geração, redução, reutilização e reciclagem, nesta ordem, conforme a PNRS;
  • usar energia, água e materiais de forma eficiente;
  • capacitar e conscientizar colaboradores e terceiros;
  • exigir de fornecedores e prestadores de serviço o cumprimento de requisitos ambientais compatíveis com esta política;
  • buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental, com objetivos definidos e acompanhados.

6. Aspectos ambientais da operação

A PMA identifica e controla os aspectos ambientais das suas atividades. Os principais, conhecidos hoje, são:

Atividade Aspectos ambientais Controles esperados
Usinagem, corte e dobra de chapas, caldeiraria Limalhas e cavacos metálicos, sobras de chapa, óleo de corte e fluidos de usinagem, óleo lubrificante usado, estopas e panos contaminados Separação da sucata metálica para reciclagem; drenagem de cavacos; óleo lubrificante usado entregue a coletor autorizado para rerrefino (CONAMA 362/2005); fluidos de corte solúveis usados, estopas e panos contaminados destinados como resíduo perigoso a empresa licenciada
Soldagem e corte térmico Fumos metálicos, escória, restos de eletrodos e arames, consumo de gases Ventilação e exaustão; segregação de escória e sucata
Pintura eletrostática e convencional Emissão de vapores de solventes, borra de tinta, sobras de tinta e solvente, filtros das cabines, embalagens contaminadas, consumo de gás Uso das cabines com filtros em bom estado; armazenamento de tintas e solventes em local ventilado e com contenção; destinação de borra, filtros e embalagens como resíduo perigoso
Montagem de painéis, CCMs e eletrocentros Sobras de cabos e condutores, barramentos de cobre, componentes elétricos e eletrônicos descartados, embalagens de componentes Separação de cobre e cabos para reciclagem; sucata eletroeletrônica para destinador licenciado; reaproveitamento de embalagens
Expedição e logística Embalagens de madeira, papelão e plástico; combustível de empilhadeiras e caminhões Embalagens reutilizáveis sempre que possível; manutenção da frota
Escritórios e áreas comuns Consumo de energia e água, resíduos recicláveis e orgânicos, cartuchos, pilhas e lâmpadas Coleta seletiva; logística reversa de pilhas, baterias e lâmpadas
Instalações em geral Consumo de energia elétrica, uso de gerador a diesel, efluentes sanitários e águas pluviais, ruído Uso racional de energia; contenção para óleo do gerador; ligação correta de esgoto; controle de ruído
Obras e serviços em plantas de clientes Resíduos gerados na montagem e na desmontagem, sobras de material, risco de vazamento Seguir as regras ambientais do cliente; não abandonar resíduos no local; destinação conforme acordado em contrato

Esta tabela é revisada quando houver mudança de processo, produto ou instalação. A PMA deve manter inventário formal dos aspectos e impactos ambientais, com a avaliação de cada um, revisado nas mesmas situações.

7. Diretrizes

7.1 Conformidade legal

  • A PMA deve manter as licenças, autorizações, cadastros e registros ambientais exigidos para as suas atividades, junto aos órgãos estaduais e municipais e, quando aplicável, ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Os prazos de renovação e as condicionantes são controlados pelo responsável pela gestão ambiental.
  • A empresa acompanha as mudanças na legislação ambiental aplicável.

7.2 Gestão de resíduos

  • Os resíduos são segregados na origem, identificados e acondicionados em recipientes adequados, em local de armazenamento temporário protegido de chuva e com contenção quando se tratar de resíduo perigoso.
  • Resíduos perigosos não podem ser misturados aos não perigosos.
  • Todo resíduo só deixa a PMA para transportadores e destinadores licenciados pelo órgão ambiental competente, com MTR emitido no sistema oficial e CDF arquivado, quando esses documentos forem exigidos. Antes de contratar, Compras verifica a licença do transportador e do destinador e arquiva cópia. A contratação de terceiro não isenta a PMA da responsabilidade pelo resíduo que gerou, nos termos da PNRS.
  • A PMA apresenta a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e os demais relatórios exigidos pelo órgão ambiental, quando aplicáveis, nos prazos fixados.
  • Limalhas de aço, cavacos e sucatas metálicas, inclusive cobre de cabos e barramentos, são encaminhados a empresas especializadas em reciclagem.
  • Óleo lubrificante usado é encaminhado para reciclagem e deve ser entregue a coletor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e licenciado pelo órgão ambiental, para rerrefino, conforme a Resolução CONAMA nº 362/2005.
  • Pilhas, baterias e lâmpadas seguem a logística reversa.
  • É proibido descartar óleo, tinta, solvente, fluido de corte ou qualquer produto químico em ralo, rede de esgoto, galeria pluvial ou solo, e queimar resíduos.
  • A PMA deve manter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos quando exigido para suas atividades, nos termos da PNRS, com responsável técnico habilitado, e o atualiza quando houver mudança nos resíduos gerados.

7.3 Produtos químicos

  • Tintas, solventes, óleos, adesivos e demais produtos químicos são adquiridos com FDS, armazenados conforme a ficha, em local identificado e com contenção, e manuseados conforme procedimento, de acordo com a Regra de Ouro "Produtos químicos".
  • A PMA busca substituir produtos por alternativas menos perigosas quando técnica e economicamente viável.

7.4 Emissões atmosféricas, ruído e efluentes

  • As cabines de pintura e os sistemas de exaustão são mantidos em condições adequadas de funcionamento, para que as emissões atendam aos limites legais e não causem incômodo à vizinhança.
  • As atividades ruidosas são controladas para atender aos limites legais e evitar incômodo à comunidade.
  • Os efluentes sanitários, industriais e pluviais têm destinação correta, conforme a Regra de Ouro "Efluentes líquidos".
  • A PMA deve manter meios de contenção e resposta para vazamentos de óleo e produtos químicos, como bandejas de contenção e kit de emergência nos locais de armazenamento.

7.5 Energia e água

  • A PMA busca reduzir o consumo de energia elétrica, ar comprimido, gás e combustíveis, com práticas como uso de iluminação natural nas áreas de fábrica, desligamento de equipamentos ociosos e manutenção de vazamentos de ar comprimido.
  • A empresa incentiva o consumo consciente de água e a redução do uso de plástico descartável, inclusive com bebedouros e garrafas reutilizáveis.
  • O consumo de energia elétrica e de água é acompanhado a partir das faturas e integra os indicadores da Seção 8.

7.6 Embalagens

A PMA busca usar embalagens reutilizáveis ou recicláveis no transporte de painéis, CCMs, eletrocentros e equipamentos, e reaproveitar embalagens recebidas de fornecedores quando possível. A comunicação sobre embalagens descreve o material usado e o reaproveitamento efetivamente praticado, sem qualificações genéricas como "ecológica" ou "sustentável".

7.7 Equipamentos eletroeletrônicos e componentes

Componentes elétricos e eletrônicos descartados, como CLPs, inversores, fontes, placas, baterias e capacitores, não podem ser descartados como lixo comum. São encaminhados a destinadores licenciados ou a programas de logística reversa dos fabricantes. Dados armazenados em equipamentos descartados são apagados antes da destinação.

7.8 Contribuição das soluções da PMA

As soluções de automação, robótica e energia da PMA podem ajudar os clientes a reduzir o consumo de energia, matéria-prima e insumos, diminuir perdas de processo e retrabalho e melhorar o controle de processos. Ao projetar, a PMA busca considerar a eficiência energética dos equipamentos especificados, como motores e acionamentos, e a facilidade de manutenção e de desmontagem no fim da vida útil. Ganhos ambientais só são declarados a um cliente quando puderem ser estimados ou medidos para aquele projeto.

7.9 As Regras de Ouro do Meio Ambiente

As 8 Regras de Ouro do Meio Ambiente da PMA resumem o que se espera de cada pessoa no dia a dia:

  1. Legislação e normas aplicáveis: atender à legislação, conhecer as normas aplicáveis às suas atividades e seguir procedimentos operacionais, normas técnicas e instruções de trabalho.
  2. Coprodutos e resíduos: segregar e acondicionar coprodutos e resíduos em locais e recipientes adequados e identificados, promovendo reutilização e reciclagem quando possível.
  3. Efluentes líquidos: destinar corretamente todos os efluentes líquidos, de origem industrial, sanitária ou pluvial.
  4. Emissões atmosféricas: manter os sistemas de controle adequados, sempre que aplicável, para que as emissões atendam aos limites legais e não causem incômodo à comunidade.
  5. Emissões sonoras: manter os controles para que o ruído atenda aos limites legais e não cause incômodo à comunidade.
  6. Águas: consumir água de forma consciente, sem desperdício e com o maior reaproveitamento possível.
  7. Eficiência energética e mudanças climáticas: usar com consciência energia, ar comprimido, gás e combustíveis, evitando desperdícios e reaproveitando resíduos, para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
  8. Produtos químicos: manusear e acondicionar produtos químicos conforme o procedimento, com a FDS atualizada e de fácil acesso.

7.10 Capacitação e comunicação

  • Todo colaborador recebe orientação ambiental na integração, incluindo as Regras de Ouro e a separação de resíduos.
  • Quem lida com resíduos perigosos e produtos químicos recebe treinamento específico.
  • A PMA divulga esta política e as ações ambientais às partes interessadas, inclusive no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14).

7.11 Fornecedores e prestadores de serviço

  • Fornecedores e prestadores devem cumprir a legislação ambiental, esta política e as Regras de Ouro do Meio Ambiente quando atuarem para a PMA.
  • Transportadores e destinadores de resíduos devem apresentar licença ambiental válida antes da contratação.
  • A PMA pode considerar critérios ambientais na escolha de fornecedores, conforme o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).

7.12 Novos negócios e mudanças

Antes de adquirir, alugar ou ocupar nova área, implantar novo processo ou firmar parceria com impacto ambiental relevante, a PMA avalia os riscos ambientais envolvidos, como passivos de contaminação do terreno e necessidade de licenciamento.

7.13 Emergências ambientais

Vazamentos, derramamentos, incêndios e outros eventos com dano ambiental devem ser comunicados imediatamente à liderança. A PMA adota as medidas de contenção, comunica os órgãos competentes quando exigido e investiga as causas.

8. Objetivos e acompanhamento

A PMA define anualmente objetivos e indicadores ambientais, com responsáveis e prazos, acompanhados pela Administração e divulgados no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14). São acompanhados, no mínimo:

  • resíduos gerados e destinados, por tipo e por forma de destinação;
  • proporção de resíduos destinados com CDF arquivado, quando o documento for exigido;
  • consumo de energia elétrica.

Os resultados são revisados pelo menos a cada semestre e orientam as ações de melhoria.

9. Responsabilidades

  • Administração: aprovar esta política, prover recursos e acompanhar o desempenho ambiental.
  • Responsável pela gestão ambiental: colaborador ou empresa especializada designado por escrito pela Administração. Cabe a ele manter as licenças e cadastros, controlar os documentos de resíduos, orientar as áreas e acompanhar os objetivos.
  • Lideranças de produção, pintura e montagem: garantir a separação correta dos resíduos e o cumprimento das Regras de Ouro na sua área.
  • Compras: contratar apenas transportadores e destinadores licenciados e incluir requisitos ambientais na contratação de fornecedores.
  • Engenharia: considerar a eficiência e o impacto ambiental nas soluções projetadas.
  • Todos os colaboradores: cumprir esta política e as Regras de Ouro e comunicar situações de risco ambiental.

10. Descumprimento e consequências

O descumprimento desta política sujeita o colaborador às medidas do Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), conforme a gravidade, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais previstas na Lei nº 9.605/1998. Descartar resíduo perigoso ou produto químico em local proibido, ou entregá-lo a terceiro não licenciado, é descumprimento de procedimento; quando causar dano ambiental relevante ou expuser pessoas a risco grave, é tratado como falta grave. Para fornecedores e prestadores, pode levar à suspensão ou ao encerramento do contrato.

11. Canal de Integridade

Suspeitas de descarte irregular, vazamento não comunicado ou outra violação desta política podem ser relatadas pelo Canal de Integridade, em pmaautomacao.com/canal-de-integridade, com formulário anônimo. Os relatos são tratados com sigilo e é proibida retaliação contra quem relata de boa-fé, conforme a PMA-GOV-10 e o Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01).

12. Disposições finais e vigência

  • Esta política entra em vigor em 30/10/2026, data de sua aprovação pela Administração, e substitui a revisão 00.
  • É revisada pelo menos a cada dois anos, ou antes, em caso de mudança na legislação, nos processos ou nas instalações.
  • É publicada em pmaautomacao.com/politicas. A página pmaautomacao.com/politica-ambiental deve ser atualizada com este texto.

Quadro de revisões

Rev. Data Descrição Elaboração Aprovação
00 07/06/2025 Emissão inicial Hugo Ferreira Não registrada
01 30/10/2026 Revisão geral: retirada da afirmação de adesão ao Pacto Global e de compromissos absolutos; inclusão dos aspectos ambientais reais da operação, da legislação de resíduos (PNRS, CONAMA 362/2005), da destinação a empresas licenciadas com MTR e CDF, das Regras de Ouro do Meio Ambiente, de requisitos para fornecedores e da contribuição das soluções da PMA; substituição do item "Controle de Emissões Eletromagnéticas". PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) Hugo Silva Ferreira, Administrador

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