Política de Responsabilidade Social

Sustentabilidade e ESG · Revisão 00 · vigente desde 30/10/2026

Integridade e Políticas

SUSTENTABILIDADE E ESG

Política de Responsabilidade Social

PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-08 | Revisão: 00 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público

Em linguagem simples

  • Esta política diz como a PMA Automação apoia a comunidade, principalmente com educação técnica e ações solidárias.
  • Vale para a Administração, para quem decide sobre doações e patrocínios e para os colaboradores que participam de ações voluntárias.
  • Toda doação ou patrocínio precisa ter finalidade clara, ser aprovado, registrado e nunca pode servir para obter vantagem indevida.
  • Participar de ação voluntária é escolha sua, nunca obrigação.
  • Doação feita fora destas regras pode gerar medida disciplinar (PMA-GOV-02).
  • Sugestões de iniciativas: fale com a Administração. Suspeitas de irregularidade: pmaautomacao.com/canal-de-integridade.

1. Objetivo

Definir os compromissos da PMA Automação com a comunidade e com a formação técnica de pessoas, os critérios para escolher, aprovar e acompanhar iniciativas sociais, e as regras para doações, patrocínios e voluntariado, de modo que essas ações gerem benefício real e não sejam usadas para obter vantagem indevida.

2. Abrangência

Esta política se aplica:

  • a todas as doações, patrocínios, parcerias sociais, cursos gratuitos e ações voluntárias realizados pela PMA Automação ou em seu nome, inclusive pelas unidades PMA Robótica, PMA Energia e PMA Service;
  • a todos os colaboradores que solicitam, aprovam, executam ou participam dessas ações;
  • a terceiros que atuam em nome da PMA em ações sociais.

Não se aplica a brindes e hospitalidade oferecidos a clientes e parceiros comerciais, que seguem a Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade (PMA-GOV-04).

O Instituto PMA é pessoa jurídica própria, com governança e registros próprios, e suas ações não são regidas por esta política. Doações, patrocínios ou cessão de recursos da PMA Automação ao Instituto PMA seguem as regras de aprovação e registro da Seção 8.

3. Referências

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta.
  • Lei nº 9.608/1998 (serviço voluntário prestado a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos).
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas ações com crianças e adolescentes.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tratamento de dados de alunos, beneficiários e voluntários.
  • Legislação eleitoral, que veda doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais.
  • Referência voluntária: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico). A PMA não é signatária do Pacto Global da ONU.
  • Documentos internos: Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01); Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02); Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03); Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade (PMA-GOV-04); Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05); Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10); Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11); Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14).

4. Definições

  • Doação: transferência gratuita de dinheiro, bens ou serviços da PMA a uma pessoa ou entidade, sem contrapartida.
  • Patrocínio: apoio financeiro ou material a projeto ou evento, com contrapartida de divulgação da marca PMA.
  • Iniciativa social: ação da PMA voltada à comunidade, como cursos gratuitos, campanhas e doações.
  • Voluntariado: participação livre e não remunerada de colaboradores em ações sociais.
  • Entidade beneficiária: organização que recebe doação ou patrocínio.
  • Agente público: qualquer pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração.

5. Compromissos

A PMA Automação compromete-se a:

  • contribuir para o desenvolvimento da comunidade onde atua, com foco em educação técnica e profissional e em apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • usar o conhecimento técnico da empresa em automação, robótica, elétrica e soldagem para ampliar oportunidades de formação e trabalho;
  • escolher e acompanhar as iniciativas com critérios objetivos;
  • assegurar que doações e patrocínios sejam transparentes, registrados e livres de qualquer finalidade de obter vantagem indevida;
  • prestar contas das ações sociais no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14).

6. Eixos de atuação

As ações sociais da PMA estão organizadas nos eixos abaixo, que refletem o que a empresa já faz:

6.1 Educação técnica e profissional

A PMA oferece treinamentos gratuitos ao público, como Soldador MIG/MAG, Robotista Industrial, Programador de CLP e Leitura de Diagramas Elétricos. Nessas ações:

  • os critérios de inscrição e seleção dos alunos são divulgados e não podem ser discriminatórios;
  • as atividades práticas seguem a Política de Saúde e Segurança (PMA-GOV-06), com EPI, supervisão e equipamentos em condição segura;
  • participantes menores de 18 anos só se inscrevem com autorização do responsável legal e não podem realizar atividades práticas de risco, como soldagem e trabalho com eletricidade energizada;
  • a participação em curso gratuito não cria obrigação de contratação pela PMA nem obrigação do aluno com a empresa;
  • os dados pessoais dos inscritos são tratados conforme a PMA-GOV-11;
  • antes de cada turma com aulas práticas, a PMA avalia a contratação de seguro de acidentes pessoais para os alunos e registra a decisão.

6.2 Apoio à comunidade vizinha

A PMA realiza doação mensal de cestas básicas à comunidade vizinha à sua sede, em Contagem/MG, e ações solidárias em datas comemorativas, como Natal e Páscoa. A quantidade doada e os beneficiários ou entidades parceiras de cada entrega são registrados conforme a Seção 8.2.

6.3 Campanhas de conscientização

A PMA promove campanhas internas e externas sobre saúde emocional, doação de sangue, segurança e prevenção de doenças.

6.4 Crianças e adolescentes

A PMA patrocina projetos voltados a crianças e adolescentes. Esses projetos devem respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente, e as entidades parceiras devem adotar práticas de proteção contra qualquer forma de violência, exploração ou exposição indevida. Os projetos apoiados em cada ano, com a entidade responsável e a forma de apoio, são registrados conforme a Seção 8.2 e relatados no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14).

7. Critérios para escolher iniciativas

Uma iniciativa ou entidade é avaliada considerando:

  • alinhamento com os eixos da Seção 6;
  • benefício concreto e mensurável para o público atendido;
  • regularidade jurídica e fiscal da entidade (CNPJ ativo, estatuto, diretoria identificada);
  • reputação da entidade e de seus dirigentes, incluindo verificação de envolvimento em fraudes, corrupção ou violações de direitos humanos;
  • ausência de relação da entidade ou de seus dirigentes com agentes públicos que tenham poder de decisão sobre interesses da PMA, ou, se houver relação, avaliação prévia de risco conforme a PMA-GOV-03;
  • ausência de conflito de interesses com colaboradores da PMA, conforme a PMA-GOV-04;
  • capacidade da entidade de prestar contas do uso dos recursos.

8. Regras para doações e patrocínios

8.1 Proibições

É proibido:

  • fazer doação ou patrocínio para obter, manter ou retribuir contrato, licença, autorização, fiscalização favorável ou qualquer outra vantagem, conforme a Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03);
  • doar ou patrocinar a pedido de agente público, de cliente ou de fornecedor como condição de negócio;
  • fazer doações a partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais;
  • doar a pessoas físicas, salvo em ação humanitária aprovada e registrada, como entrega direta de cestas básicas;
  • fazer doação em dinheiro vivo ou depositar em conta de pessoa diferente da entidade beneficiária;
  • fazer doação sem registro contábil.

8.2 Aprovação e registro

  • Toda doação e todo patrocínio, qualquer que seja o valor, são aprovados previamente e por escrito pelo Administrador.
  • Cada doação ou patrocínio é registrado com: beneficiário, finalidade, valor ou descrição dos bens, data, aprovador e comprovante de entrega ou recebimento.
  • Patrocínios são formalizados por contrato ou termo escrito com objeto, contrapartidas e obrigação de prestação de contas.
  • Doações relacionadas a clientes, fornecedores ou órgãos públicos com os quais a PMA tenha negócio em andamento passam por análise adicional, conforme a PMA-GOV-03.

8.3 Acompanhamento

  • A PMA pode solicitar à entidade relatório de uso dos recursos e evidências das atividades realizadas.
  • Se houver indício de desvio de finalidade ou irregularidade, a PMA suspende novos repasses e apura o caso.

9. Voluntariado

  • A participação de colaboradores em ações voluntárias é livre. É proibido obrigar, pressionar ou avaliar o desempenho profissional de alguém com base na sua participação.
  • Pela Lei nº 9.608/1998, o serviço voluntário é prestado a entidade pública ou a instituição sem fins lucrativos, com termo de adesão. Por isso, o voluntariado apoiado pela PMA é feito junto a uma entidade parceira, que firma o termo com o voluntário. Atividade feita para a própria PMA não é voluntariado.
  • Atividade social realizada durante a jornada, com autorização da liderança, é tempo de trabalho e é registrada como tal. A participação durante a jornada depende de autorização prévia da liderança. Fora da jornada, a participação só ocorre por meio de entidade parceira, conforme o item anterior.
  • Voluntários seguem as regras de saúde e segurança aplicáveis à atividade.
  • Colaboradores que atuam como instrutores nos cursos gratuitos da PMA, como parte de suas atribuições, não são voluntários: essa atividade é trabalho, com registro de jornada.

10. Uso da imagem e comunicação

  • Fotos e vídeos de beneficiários, especialmente de crianças e adolescentes, só são publicados com autorização do titular ou do responsável legal, e sem expor situação de vulnerabilidade de forma constrangedora.
  • A comunicação das ações sociais deve ser verdadeira e proporcional ao que foi feito.

11. Transparência

As ações sociais realizadas no período, com descrição, público atendido e recursos envolvidos, são relatadas no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14). A PMA define anualmente objetivos e indicadores sociais, acompanhados pela Administração. São acompanhados, no mínimo:

  • ações sociais realizadas e pessoas atendidas;
  • cestas básicas doadas;
  • alunos inscritos e concluintes nos treinamentos gratuitos.

12. Responsabilidades

  • Administração: aprovar esta política, as doações, os patrocínios e as iniciativas; definir o orçamento anual para ações sociais.
  • Responsável pelas ações sociais: colaborador designado por escrito pela Administração. Cabe a ele organizar as ações, manter os registros e preparar as informações para o Relatório de Sustentabilidade.
  • Financeiro: efetuar pagamentos somente com aprovação registrada e lançar corretamente as doações e patrocínios.
  • Lideranças: apoiar a participação voluntária das equipes sem pressionar ninguém.
  • Todos os colaboradores: respeitar esta política e relatar uso indevido de doações e patrocínios.

13. Descumprimento e consequências

Doação ou patrocínio feito fora destas regras sujeita o responsável às medidas do Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), conforme a gravidade, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais. O uso de doação ou patrocínio como vantagem indevida é tratado como violação grave da Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03).

14. Canal de Integridade

Suspeitas de uso indevido de doações, patrocínios ou ações sociais podem ser relatadas pelo Canal de Integridade, em pmaautomacao.com/canal-de-integridade, com formulário anônimo. Os relatos são tratados com sigilo e é proibida retaliação contra quem relata de boa-fé, conforme a PMA-GOV-10 e o Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01).

15. Disposições finais e vigência

  • Esta política entra em vigor em 30/10/2026, data de sua aprovação pela Administração.
  • É revisada pelo menos a cada dois anos.
  • É publicada em pmaautomacao.com/politicas.

Quadro de revisões

Rev. Data Descrição Elaboração Aprovação
00 30/10/2026 Emissão inicial, a partir do Relatório de Responsabilidade Social de 07/06/2025 e das práticas descritas no site. PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) Hugo Silva Ferreira, Administrador

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