Código de Conduta para Fornecedores
PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-09 | Revisão: 00 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público
Em linguagem simples
Este código diz o que a PMA Automação espera de quem vende produtos ou presta serviços para ela.
Vale para fornecedores, prestadores de serviço, representantes, parceiros e para quem eles subcontratam.
Esperamos ética nos negócios, respeito às pessoas e ao meio ambiente, segurança no trabalho, qualidade, prazo e sigilo sobre os projetos dos nossos clientes.
Quem não cumprir pode ser bloqueado no cadastro e ter o contrato rescindido.
Dúvidas: fale com o comprador responsável. Suspeitas de irregularidade:pmaautomacao.com/canal-de-integridade.
1. Objetivo
Estabelecer os padrões mínimos de integridade, direitos humanos, saúde e segurança, meio ambiente, qualidade, confidencialidade e proteção de dados que a PMA exige de toda a sua cadeia de fornecimento.
2. Abrangência
Este código se aplica a:
- fornecedores de materiais, componentes, equipamentos e serviços;
- prestadores de serviço que trabalham nas instalações da PMA ou nas obras e plantas de clientes da PMA, inclusive profissionais contratados como pessoa jurídica;
- representantes comerciais e parceiros que atuam em nome da PMA ou indicam negócios a ela;
- empresas subcontratadas por qualquer um dos anteriores para atender à PMA.
O fornecedor é responsável por comunicar este código aos seus empregados, prepostos e subcontratados que atuem em contratos com a PMA.
3. Referências
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022.
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 149 (redução a condição análoga à de escravo).
- Constituição Federal, art. 7º, XXXIII (proibição de trabalho infantil).
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Lei nº 6.019/1974, com as alterações da Lei nº 13.429/2017 (prestação de serviços a terceiros).
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis à atividade, em especial NR-1, NR-6, NR-10, NR-12, NR-33 e NR-35.
- Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
- Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial) e Lei nº 9.609/1998 (Programas de Computador).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Documentos da PMA: PMA-GOV-01 Código de Conduta e Ética; PMA-GOV-03 Política Anticorrupção e Compliance; PMA-GOV-04 Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade; PMA-GOV-05 Política de Direitos Humanos e Trabalhistas; PMA-GOV-06 Política de Saúde e Segurança; PMA-GOV-07 Política Ambiental; PMA-GOV-10 Política do Canal de Integridade; PMA-GOV-11 Política de Privacidade e Proteção de Dados; 12 Regras que Salvam Vidas; Regras de Ouro do Meio Ambiente.
4. Definições
- Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica que fornece bens ou serviços à PMA, inclusive representantes e parceiros.
- Subcontratado: empresa ou profissional contratado pelo fornecedor para executar parte do que foi contratado pela PMA.
- Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitória ou sem remuneração, inclusive em empresa estatal, e quem atua em nome de governo estrangeiro.
- Vantagem indevida: qualquer coisa de valor (dinheiro, presente, viagem, favor, emprego, contratação) oferecida para influenciar uma decisão.
- Homologação: processo de cadastro e avaliação pelo qual a PMA aprova um fornecedor para receber pedidos.
5. Integridade e anticorrupção
O fornecedor deve:
- cumprir a Lei nº 12.846/2013 e a PMA-GOV-03;
- não oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar vantagem indevida, direta ou por meio de terceiros, a agente público ou a empregado da PMA ou de cliente da PMA;
- não fazer pagamentos de facilitação para acelerar licenças, liberações ou inspeções;
- não participar de combinação de preços, divisão de mercado ou fraude em cotações e licitações;
- manter registros contábeis e fiscais corretos e emitir notas fiscais que correspondam ao que foi de fato fornecido;
- ao representar a PMA perante órgão público ou cliente, agir com transparência e informar à PMA qualquer pedido de vantagem indevida.
Brindes e hospitalidade: é proibido oferecer a empregados da PMA presentes, viagens, refeições ou entretenimento que possam influenciar uma decisão de compra. Os limites e as exceções estão na PMA-GOV-04. Em caso de dúvida, o fornecedor não deve oferecer.
6. Conflito de interesses
O fornecedor deve informar à PMA, antes de ser contratado ou assim que souber, se:
- algum sócio, administrador ou empregado do fornecedor tem parentesco ou relação pessoal próxima com empregado da PMA que participa da compra, do recebimento ou da avaliação;
- algum empregado da PMA tem participação societária ou recebe qualquer remuneração do fornecedor.
Informar um conflito não impede a contratação por si só. A PMA avalia o caso conforme a PMA-GOV-04. Esconder um conflito é violação deste código.
7. Direitos humanos e relações de trabalho
O fornecedor deve cumprir a legislação trabalhista e a PMA-GOV-05. Em especial:
- Trabalho infantil: é proibido. Não pode haver trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menor de 18 anos.
- Trabalho forçado ou análogo ao de escravo: é proibido, inclusive servidão por dívida, retenção de documentos ou de salário e restrição de locomoção.
- Trabalho prisional: é proibido o trabalho prisional forçado ou não voluntário em produtos ou serviços destinados à PMA. O trabalho regular de pessoa presa previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), voluntário e remunerado, só é admitido se o fornecedor mantiver o registro dessa contratação e obtiver aprovação prévia e por escrito da Administração da PMA. A mesma regra consta da Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05).
- Registro: todo empregado deve estar registrado conforme a lei, com salário, jornada, horas extras, descanso e recolhimentos legais em dia.
- Não discriminação e assédio: é proibida discriminação por origem, raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, estado civil, opinião política ou filiação sindical, e é proibido assédio moral ou sexual.
- Liberdade de associação: o fornecedor deve respeitar o direito de seus empregados de se associarem e de negociarem coletivamente, nos termos da lei.
8. Saúde e segurança no trabalho
Quando o fornecedor ou seus subcontratados trabalham nas instalações da PMA ou nas obras e plantas de clientes da PMA, devem:
- cumprir a PMA-GOV-06 e as 12 Regras que Salvam Vidas da PMA;
- cumprir as Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade, inclusive NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas), NR-33 (espaço confinado) e NR-35 (trabalho em altura), quando for o caso;
- fornecer gratuitamente, exigir o uso e registrar a entrega de Equipamento de Proteção Individual adequado e com Certificado de Aprovação, conforme a NR-6;
- só enviar profissionais com Atestado de Saúde Ocupacional válido e treinamentos exigidos pela atividade;
- participar da integração de segurança da PMA ou do cliente antes de iniciar o trabalho;
- respeitar permissões de trabalho, bloqueio de energias e isolamento de área;
- interromper o trabalho sempre que houver risco grave e iminente, e comunicar imediatamente a PMA;
- comunicar à PMA, no mesmo dia, qualquer acidente ou quase acidente ocorrido durante o serviço.
Todo profissional tem o direito e o dever de recusar uma tarefa que considere insegura, sem sofrer punição por isso.
Fora das instalações da PMA, o fornecedor continua responsável por cumprir a legislação de saúde e segurança aplicável aos seus empregados.
9. Meio ambiente
O fornecedor deve cumprir a legislação ambiental, a PMA-GOV-07 e as Regras de Ouro do Meio Ambiente da PMA. Em especial:
- manter válidas as licenças ambientais exigidas para a sua atividade;
- destinar resíduos (sucata, limalha, óleo, embalagens, resíduos eletrônicos e perigosos) somente a empresas licenciadas, e guardar os comprovantes de destinação;
- não descartar resíduos ou efluentes nas instalações da PMA ou de clientes sem autorização;
- comunicar imediatamente à PMA qualquer vazamento ou incidente ambiental ocorrido durante o serviço;
- buscar reduzir o uso de embalagens descartáveis e aceitar, quando combinado, embalagens retornáveis.
10. Qualidade e prazo
- O fornecedor deve entregar conforme a especificação, a quantidade e o prazo do pedido de compra ou do contrato.
- O fornecedor deve avisar a PMA, assim que souber, qualquer risco de atraso ou de não conformidade, com a nova data prevista. Aviso antecipado é sempre melhor que atraso surpresa.
- A PMA avalia seus fornecedores pelo desempenho em pontualidade e qualidade. O resultado pode influenciar a escolha em novas cotações e a manutenção da homologação.
- Produto não conforme deve ser substituído ou corrigido conforme o contrato, sem prejuízo das garantias legais.
- Documentos técnicos, certificados de material, manuais e notas fiscais devem acompanhar a entrega, quando exigidos no pedido.
11. Confidencialidade e propriedade intelectual
A PMA desenvolve projetos sob medida para clientes industriais. Desenhos, especificações, programas, listas de material, preços, layouts de fábrica e informações de processo dos clientes são confidenciais.
O fornecedor deve:
- usar as informações recebidas da PMA apenas para executar o pedido ou o contrato;
- não divulgar, copiar ou repassar essas informações a terceiros, inclusive concorrentes da PMA ou o próprio cliente final, sem autorização escrita;
- não usar desenhos ou projetos da PMA ou de seus clientes para fabricar ou oferecer produtos a outras pessoas;
- não fotografar, filmar ou publicar imagens das instalações da PMA ou de clientes sem autorização;
- devolver ou destruir as informações ao fim do contrato, quando solicitado;
- respeitar o acordo de confidencialidade assinado na homologação, quando houver.
A propriedade intelectual sobre o que for desenvolvido especificamente para a PMA segue o que estiver previsto no contrato ou no pedido de compra.
12. Proteção de dados pessoais
Quando receber dados pessoais da PMA, de seus empregados ou de seus clientes (por exemplo, listas de profissionais para liberação de acesso, dados de contato, imagens), o fornecedor deve:
- cumprir a LGPD e a PMA-GOV-11;
- tratar os dados apenas para executar o contrato e conforme as instruções da PMA;
- adotar medidas de segurança adequadas;
- comunicar à PMA, em até 24 horas após tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva esses dados;
- eliminar ou devolver os dados ao fim do contrato, salvo obrigação legal de guarda.
13. Subcontratação
- O fornecedor só pode subcontratar parte do serviço com autorização prévia e por escrito da PMA, salvo quando o contrato permitir de forma expressa.
- O fornecedor continua responsável perante a PMA pelo que o subcontratado fizer.
- O fornecedor deve exigir do subcontratado o cumprimento deste código.
- Subcontratado que vai trabalhar nas instalações da PMA ou de clientes passa pela mesma liberação documental do fornecedor.
14. Homologação e documentos
Para ser homologado e manter a homologação, o fornecedor deve fornecer, quando solicitado, documentos como os listados abaixo. A lista exata depende do tipo de fornecimento e é informada no cadastro.
| Documento | Quando é exigido |
|---|---|
| Comprovante de inscrição no CNPJ em situação ativa | Sempre |
| Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de FGTS | Na homologação e a cada 6 meses |
| Dados cadastrais e bancários em nome do próprio fornecedor | Sempre |
| Comprovação de registro dos empregados alocados (por exemplo, ficha de registro ou documento equivalente do eSocial) | Prestação de serviço nas instalações da PMA ou de clientes |
| Atestado de Saúde Ocupacional e certificados de treinamento das Normas Regulamentadoras exigidas pela atividade | Quem trabalha em campo |
| Comprovantes de entrega de EPI | Quem trabalha em campo |
| Licenças ambientais e comprovantes de destinação de resíduos | Quando a atividade exigir |
| Aceite deste código (PMA-GOV-09A) e acordo de confidencialidade | Na homologação |
A PMA consulta, na homologação e durante a relação, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e os cadastros públicos de empresas sancionadas (CEIS e CNEP), conforme a PMA-GOV-05.
15. Direito de auditoria
A PMA pode, mediante aviso prévio de 5 dias úteis, verificar o cumprimento deste código por meio de:
- pedido de documentos e evidências pelo Portal do Fornecedor ou por e-mail;
- visita às instalações do fornecedor, em horário comercial;
- entrevista com responsáveis.
O aviso prévio pode ser dispensado diante de indício de violação grave (corrupção, trabalho infantil ou análogo ao de escravo, risco grave à vida ou ao meio ambiente, incidente com dados pessoais). O fornecedor deve colaborar e corrigir as não conformidades encontradas no prazo combinado em plano de ação, que não é inferior a 15 dias, salvo risco grave. A auditoria não transfere à PMA responsabilidade que é do fornecedor.
16. Responsabilidades
- Fornecedor: cumprir este código, comunicá-lo a seus empregados e subcontratados e informar à PMA qualquer violação de que tome conhecimento.
- Compras da PMA: apresentar este código no cadastro, colher o aceite, manter a documentação de homologação e registrar a avaliação de desempenho.
- Áreas que recebem serviços em campo (obras, manutenção, segurança do trabalho): conferir a documentação e a integração antes de liberar o acesso.
- Administração: decidir sobre bloqueios e rescisões por violação deste código.
17. Descumprimento e consequências
Conforme a gravidade, o descumprimento deste código pode resultar em:
- advertência e plano de ação com prazo para correção;
- suspensão de novos pedidos até a correção;
- bloqueio no cadastro de fornecedores;
- rescisão do contrato ou cancelamento do pedido, sem prejuízo de indenização por perdas e danos;
- comunicação às autoridades competentes, quando houver indício de crime ou de ato lesivo à administração pública.
Violações de corrupção, trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo ou risco grave à vida podem levar à rescisão imediata.
18. Canal de Integridade
Fornecedores, seus empregados e qualquer pessoa podem relatar suspeitas de violação deste código, de forma identificada ou anônima, em pmaautomacao.com/canal-de-integridade. Os relatos são tratados com sigilo conforme a PMA-GOV-10. A PMA não admite retaliação contra quem relata de boa-fé, inclusive contra fornecedor.
19. Disposições finais e vigência
Este código complementa, e não substitui, as obrigações do contrato e da lei. Se houver conflito, prevalece a regra mais protetiva. O Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01) se aplica no que couber. A PMA pode revisar este código. A versão vigente fica em pmaautomacao.com/politicas, e os fornecedores ativos serão comunicados das mudanças relevantes.
Quadro de revisões
| Rev. | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| 00 | 30/10/2026 | Emissão inicial | PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) | Hugo Silva Ferreira, Administrador |