Código de Conduta e Ética

Conduta e Ética · Revisão 01 · vigente desde 30/10/2026

Integridade e Políticas

CONDUTA E ÉTICA

Código de Conduta e Ética

PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-01 | Revisão: 01 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público

Em linguagem simples
Este Código diz como a PMA Automação trabalha e o que espera de cada pessoa que trabalha com ela.
Vale para todos: sócios, Administração, gestores, colaboradores CLT, estagiários, aprendizes, prestadores PJ e quem atua em nosso nome.
Esperamos honestidade, respeito, segurança em primeiro lugar e cuidado com as informações dos nossos clientes.
Quem descumprir o Código está sujeito às medidas previstas no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), que podem chegar à dispensa por justa causa nos casos que a lei prevê.
Dúvidas: fale com seu gestor ou com o RH. Para relatar um problema, use o Canal de Integridade: pmaautomacao.com/canal-de-integridade (pode ser anônimo).


1. Objetivo

Estabelecer os princípios éticos e as regras de comportamento que orientam as decisões e a conduta de todos que trabalham na PMA Automação ou em seu nome, para manter um ambiente de trabalho íntegro, seguro e respeitoso e para que a empresa atue de acordo com a legislação aplicável.

Para colaboradores CLT e aprendizes, este Código é uma ordem geral de serviço da empresa, e cumpri-lo faz parte das obrigações do contrato de trabalho. Para estagiários e prestadores PJ, o cumprimento é obrigação do termo de compromisso ou do contrato de prestação de serviços.

2. Abrangência

Este Código se aplica:

  • aos sócios, à Administração e aos gestores;
  • aos colaboradores contratados pela CLT, inclusive em período de experiência;
  • aos aprendizes e estagiários;
  • aos prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ) e a seus profissionais, nos termos do respectivo contrato;
  • a fornecedores, representantes e parceiros quando atuam em nome da PMA Automação, nos termos do Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).

Vale em todos os locais onde a PMA Automação atua: a sede e a fábrica, as obras e instalações de clientes, viagens a serviço, eventos, treinamentos e ambientes digitais (e-mail, ERP SAS, aplicativos de mensagem e redes sociais quando o assunto envolve a empresa, colegas ou clientes).

3. Referências

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres; prevenção e combate ao assédio).
  • Lei nº 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias na relação de trabalho).
  • Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).
  • Lei nº 11.788/2008 (estágio).
  • Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis às atividades da empresa, entre elas NR-1, NR-5, NR-6, NR-10, NR-12, NR-33 e NR-35.
  • Documentos internos: Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03), Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade (PMA-GOV-04), Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05), Política de Saúde e Segurança (PMA-GOV-06), Política Ambiental (PMA-GOV-07), Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09), Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10), Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11) e Política de Uso de Recursos e Informações (PMA-GOV-12).

4. Definições

  • Colaborador: toda pessoa que trabalha na PMA Automação com vínculo de emprego (CLT), inclusive aprendizes. Quando este Código usa "você", fala com o colaborador e, no que couber, com estagiários e prestadores PJ.
  • Gestor: quem coordena o trabalho de outras pessoas, inclusive líderes de obra e encarregados.
  • Assédio moral: conduta abusiva, repetida ou não, praticada por palavras, gestos, atos ou omissões, que humilha, constrange, isola ou desestabiliza a pessoa e afeta sua dignidade ou suas condições de trabalho. Pode partir de chefe, colega ou subordinado.
  • Assédio sexual: conduta de natureza sexual não desejada pela outra pessoa, como comentários, convites insistentes, contato físico, envio de mensagens ou imagens, ou o uso da posição hierárquica para obter favor sexual.
  • Discriminação: tratamento desfavorável baseado em raça, cor, etnia, origem, sexo, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, opinião política, estado civil, situação familiar, gravidez ou condição social.
  • Informação confidencial: informação da PMA Automação ou de clientes, fornecedores e parceiros que não é pública, como projetos, desenhos, programas, preços, propostas, dados pessoais e estratégias. Detalhamento na PMA-GOV-12.
  • Conflito de interesses: situação em que um interesse pessoal, familiar ou financeiro pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da empresa.
  • Retaliação: qualquer punição, ameaça, exclusão ou prejuízo imposto a quem relatou um problema de boa-fé ou colaborou com uma apuração.
  • Canal de Integridade: meio oficial para relatar violações a este Código, disponível em pmaautomacao.com/canal-de-integridade.

5. Nossos valores

Estes valores vêm da primeira edição deste Código e da Política de Saúde e Segurança da PMA Automação:

  • A vida em primeiro lugar. Nenhum prazo, custo ou pedido de cliente justifica expor alguém a risco não controlado.
  • Ética e integridade. Agir com honestidade e responsabilidade em todas as situações.
  • Respeito e diversidade. Tratar todas as pessoas com dignidade e sem discriminação.
  • Transparência. Comunicar-se de forma clara e verdadeira, inclusive quando a notícia é ruim.
  • Compromisso com a sustentabilidade. Respeitar o meio ambiente e adotar práticas sustentáveis.
  • Excelência e qualidade. Buscar a melhoria contínua e a inovação em todas as atividades.

6. O papel de cada um

Todos devem:

  • ler este Código, tirar as dúvidas e assinar o Termo de Ciência e Compromisso (PMA-GOV-01A);
  • cumprir este Código, os procedimentos da empresa, as ordens legítimas dos gestores e as regras dos clientes onde estiver trabalhando;
  • relatar pelo Canal de Integridade, ou ao gestor, qualquer violação de que tiver conhecimento;
  • colaborar com apurações internas, dizendo a verdade e mantendo o sigilo do que souber por causa delas.

Os gestores, além disso, devem:

  • dar o exemplo;
  • orientar a equipe sobre este Código e as regras de segurança antes do início de cada atividade;
  • receber relatos com respeito, sem desencorajar ninguém e sem retaliar;
  • comunicar ao RH as faltas de que tiverem ciência, para que sejam apuradas conforme o Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02). Gestor que se omite diante de violação grave também responde por isso.

7. Segurança e saúde no trabalho

A segurança é responsabilidade de cada um. Seguir as regras e os procedimentos de controle de riscos é regra de ouro na PMA Automação. Cada pessoa tem o direito de se recusar a executar atividade cujos riscos não estejam controlados e deve comunicar a situação ao gestor imediatamente.

É obrigatório:

  • usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos e conservá-los. A lei considera ato faltoso a recusa injustificada ao uso do EPI e às instruções de segurança (art. 158, parágrafo único, da CLT);
  • executar trabalho em altura, com eletricidade, em espaço confinado ou com máquinas somente com o treinamento, a autorização e a permissão de trabalho exigidos;
  • respeitar bloqueios, etiquetas, intertravamentos e dispositivos de proteção de máquinas;
  • comunicar imediatamente acidentes, quase acidentes e condições inseguras;
  • participar dos treinamentos e exames ocupacionais convocados.

É proibido:

  • remover, inibir ou burlar dispositivo de segurança;
  • trabalhar sob efeito de álcool ou de drogas ilícitas, ou consumi-los durante a jornada;
  • portar arma de fogo, ou objeto levado como arma, nas dependências da empresa, em obras de clientes ou em veículos da empresa (ferramentas e instrumentos de trabalho não são armas para este fim);
  • usar celular ou fone de ouvido em área ou atividade em que isso represente risco.
Pode Não pode
Parar a atividade e chamar o gestor quando o risco não está controlado. Seguir trabalhando "só para terminar" com a proteção da máquina retirada.
Pedir a troca de um EPI danificado. Trabalhar sem o EPI porque "é rapidinho".
Comunicar um quase acidente, mesmo sem ninguém ferido. Esconder um acidente para não "manchar" o indicador da obra.

8. Respeito, assédio e discriminação

A PMA Automação não tolera assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência ou ameaça, por parte de ninguém, em nenhum nível hierárquico.

É proibido:

  • humilhar, ridicularizar, gritar, ofender, isolar ou expor alguém ao constrangimento;
  • fazer comentários, piadas, gestos, convites ou contato físico de natureza sexual não desejados;
  • enviar mensagens, fotos ou vídeos de cunho sexual ou ofensivo;
  • usar a posição hierárquica para obter vantagem pessoal ou sexual;
  • tratar alguém de forma diferente por qualquer das características listadas na definição de discriminação;
  • agredir fisicamente, ameaçar ou intimidar qualquer pessoa;
  • fotografar, filmar ou gravar colegas sem consentimento em situação que exponha a intimidade, como vestiários e banheiros.
Pode Não pode
Dar um retorno firme sobre um erro, em particular e com foco no trabalho. Corrigir alguém aos gritos na frente da equipe.
Convidar um colega para um café uma vez. Insistir no convite depois de ouvir "não".
Fazer uma brincadeira que inclui todos. Fazer "piada" sobre a cor, o sotaque, a religião ou o corpo de alguém.

Em cumprimento à Lei nº 14.457/2022, a PMA Automação mantém procedimento de recebimento e apuração de denúncias de assédio com sigilo, e anonimato quando o relato for feito pelo formulário do Canal de Integridade (Seção 15 deste Código, Seção 15 do Regulamento Disciplinar e PMA-GOV-10) e realiza ações de capacitação e sensibilização sobre o tema no mínimo a cada 12 meses.

9. Direitos humanos e trabalho digno

A PMA Automação:

  • não admite trabalho infantil, trabalho forçado ou trabalho em condição análoga à de escravo, na empresa ou na sua cadeia de fornecimento;
  • não utiliza mão de obra prisional em suas operações e exige o mesmo de seus fornecedores (PMA-GOV-09); contrata seus trabalhadores na forma da legislação trabalhista;
  • respeita a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, nos termos da lei;
  • cumpre a legislação aplicável sobre jornada, remuneração e condições de trabalho.

Detalhamento na Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05).

10. Integridade nos negócios

10.1 Corrupção

É proibido oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar vantagem indevida, de qualquer valor, a agente público ou a pessoa de empresa privada, para obter ou manter um negócio, uma aprovação, uma liberação ou qualquer favorecimento. A regra vale para pagamentos feitos diretamente ou por meio de terceiros. Detalhamento na Política Anticorrupção e Compliance (PMA-GOV-03).

10.2 Conflito de interesses

  • Evite situações em que seus interesses pessoais possam interferir nas decisões da empresa.
  • Declare ao gestor e ao RH qualquer relação pessoal ou financeira que possa gerar conflito, como parente em cliente ou fornecedor, participação em empresa que negocia com a PMA Automação ou trabalho paralelo na mesma área.
  • Não use informação obtida no trabalho para benefício próprio ou de terceiros.

10.3 Brindes, presentes e hospitalidade

Receber ou oferecer brindes, presentes, refeições, viagens e entretenimento segue as regras e os limites da Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade (PMA-GOV-04).

Pode Não pode
Aceitar uma caneta ou agenda com a marca do fornecedor. Aceitar dinheiro, vale-presente ou desconto pessoal de fornecedor.
Declarar que seu irmão trabalha no setor de compras de um cliente. Escolher o fornecedor que pertence ao seu primo sem informar ninguém.
Recusar com educação um presente de valor fora da regra. "Facilitar" uma liberação na portaria do cliente com uma gratificação.

11. Clientes, fornecedores e concorrentes

  • Trate clientes e fornecedores com cortesia, profissionalismo e honestidade. Não prometa o que a empresa não pode cumprir.
  • Na obra do cliente, você representa a PMA Automação. Cumpra as regras de acesso, segurança, horário, uso de imagem e conduta do local, além deste Código.
  • Escolha fornecedores por critérios técnicos e comerciais objetivos.
  • Concorra de forma leal. É proibido obter informação de concorrente por meios ilícitos e combinar preços ou dividir mercado com concorrentes.
  • É proibido trabalhar, durante o contrato, para concorrente ou para cliente da PMA Automação em atividade semelhante, ou desviar cliente ou projeto da empresa, sem autorização expressa da Administração.

12. Informações, recursos e imagem da empresa

  • Mantenha em sigilo as informações confidenciais da PMA Automação e dos clientes: projetos, desenhos, programas de CLP e de robôs, listas de materiais, preços, propostas e dados pessoais. O dever de sigilo continua depois do fim do contrato, nos termos da lei.
  • Os recursos da empresa (ferramentas, materiais, veículos, computadores, celulares, e-mail, ERP SAS e internet) são para uso profissional. As ferramentas digitais corporativas podem ser monitoradas, e não há expectativa de privacidade no seu uso, conforme a PMA-GOV-12.
  • Respeite a propriedade intelectual da empresa, dos clientes e de terceiros. Não use software sem licença.
  • Não fotografe, filme nem publique imagens da fábrica, de obras ou de instalações de clientes sem autorização.
  • Fale em nome da PMA Automação, inclusive em redes sociais e na imprensa, somente se for autorizado.
  • Registre informações verdadeiras: ponto, horas apontadas, diários de obra, relatórios, checklists, despesas e reembolsos.
Pode Não pode
Compartilhar uma foto da obra que o Marketing já publicou. Postar foto do painel do cliente com o nome dele no seu perfil pessoal.
Enviar o projeto ao cliente pelo e-mail corporativo. Mandar o projeto para seu e-mail pessoal "para trabalhar em casa".
Pedir ao gestor autorização para usar a ferramenta no fim de semana. Levar ferramenta ou sobra de material para casa sem autorização.

13. Meio ambiente

Cumpra as regras de descarte de resíduos, uso de produtos químicos e economia de recursos previstas na Política Ambiental (PMA-GOV-07) e nas regras do cliente.

14. Cumprimento de leis e cooperação com auditorias

Siga as leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa e coopere com auditorias internas, auditorias de clientes e inspeções de autoridades, fornecendo informações verdadeiras.

15. Canal de Integridade

15.1 Como relatar

  • Pelo formulário em pmaautomacao.com/canal-de-integridade, que permite relato anônimo.
  • Ao seu gestor ou ao RH, se preferir se identificar.

Descreva o que aconteceu, quando, onde, quem estava envolvido e se há provas ou testemunhas.

15.2 Quem recebe

O responsável pelo Canal de Integridade é o Administrador, Hugo Ferreira. Quando o relato envolver o próprio Responsável, ele é encaminhado a um Responsável Substituto designado por escrito pela Administração e, até essa designação, a uma assessoria jurídica externa. Detalhamento na Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10).

15.3 Sigilo

A identidade de quem relata e o conteúdo do relato são tratados com sigilo e acessados somente por quem precisa conhecê-los para apurar. O anonimato de quem escolhe não se identificar é preservado.

15.4 Não retaliação

A PMA Automação proíbe retaliação contra quem relatar de boa-fé, mesmo que a apuração não confirme o fato, e contra quem colaborar com uma apuração. Retaliação é falta gravíssima e é tratada pelo Regulamento Disciplinar (GV17).

Relatar de boa-fé é relatar o que se acredita ser verdade. Fazer acusação que se sabe falsa, para prejudicar alguém, também é falta.

16. Responsabilidades

Quem Responsabilidade
Administração Aprovar este Código, dar o exemplo, garantir recursos para sua aplicação e decidir os casos de maior gravidade.
Responsável pelo Canal de Integridade Receber os relatos, garantir o sigilo e conduzir ou designar as apurações.
RH Divulgar o Código, colher o Termo de Ciência, organizar os treinamentos, manter os registros e conduzir os procedimentos disciplinares.
Gestores Orientar a equipe, dar o exemplo, encaminhar relatos e comunicar faltas.
Todos Cumprir o Código, relatar violações e colaborar com apurações.

17. Descumprimento e consequências

O descumprimento deste Código, das políticas a que ele remete ou das ordens legítimas da empresa sujeita o responsável às medidas previstas no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02): orientação registrada, advertência escrita, suspensão e, nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT, dispensa por justa causa.

A medida é escolhida conforme a gravidade do fato, as circunstâncias e o histórico da pessoa, depois de apuração em que ela tem a oportunidade de se manifestar. Nos casos graves, uma única ocorrência pode justificar a dispensa por justa causa.

Para estagiários e prestadores PJ, o descumprimento é tratado conforme o termo de compromisso de estágio ou o contrato de prestação de serviços, podendo levar ao seu encerramento. Fatos que também constituam crime ou causem dano podem ser levados às autoridades competentes e gerar pedido de reparação, nos termos da lei.

18. Treinamento e ciência

  • Toda pessoa recebe este Código e é treinada sobre ele na admissão ou no início do contrato, antes de iniciar as atividades, e assina o Termo de Ciência e Compromisso (PMA-GOV-01A).
  • O treinamento é repetido no mínimo a cada 12 meses, para todos os temas deste Código, inclusive assédio e violência no trabalho, e sempre que este Código for revisado.
  • A ciência de cada revisão é registrada.

19. Disposições finais e vigência

  • Este Código entra em vigor na data indicada no cabeçalho e substitui a primeira edição (Revisão 00).
  • Será revisado no mínimo a cada 2 anos e sempre que houver mudança legal ou necessidade identificada.
  • Situações não previstas são decididas pela Administração, à luz dos valores deste Código e da lei.
  • Este Código não substitui a lei, os contratos de trabalho nem as convenções e acordos coletivos aplicáveis. Em caso de conflito, prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador naquilo que a lei assim determinar.
  • Versão pública disponível em pmaautomacao.com/politicas.

Quadro de revisões

Rev. Data Descrição Elaboração Aprovação
00 Não registrada Emissão inicial (Código de Conduta R0). Hugo Ferreira Não registrada
01 30/10/2026 Reestruturação completa: definições, condutas por tema com exemplos, assédio (Lei nº 14.457/2022), Canal de Integridade, não retaliação, remissão ao Regulamento Disciplinar e Termo de Ciência. PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) Hugo Silva Ferreira, Administrador

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