Política de Saúde e Segurança
PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-06 | Revisão: 01 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público
Em linguagem simples
- Nosso valor é "A vida em primeiro lugar". Nenhum prazo, custo ou pedido de cliente vale mais que a sua saúde e a sua vida.
- Vale para todos: colaboradores, líderes, terceiros e fornecedores, na fábrica, nos escritórios e nas plantas dos clientes.
- Antes de começar, conheça os riscos da tarefa, use o EPI, siga o procedimento e as 12 Regras que Salvam Vidas.
- Se o risco não estiver controlado, pare e recuse a atividade. Você não será punido por isso.
- Comunique todo acidente, quase-acidente e condição insegura, por menor que pareça.
- Descumprir uma das 12 Regras que Salvam Vidas expondo alguém a risco grave é falta grave ou gravíssima e pode levar à dispensa por justa causa (Regulamento Disciplinar, PMA-GOV-02).
- Dúvidas: sua liderança ou o responsável por segurança do trabalho. Relatos:
pmaautomacao.com/canal-de-integridade.
1. Objetivo
Definir os princípios e compromissos da PMA Automação para proteger a saúde e a integridade física e mental de todas as pessoas envolvidas em suas atividades, prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e orientar a gestão de saúde e segurança, de acordo com o valor "A vida em primeiro lugar" e com o Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01).
2. Abrangência
Esta política se aplica:
- a todos os colaboradores da PMA Automação, inclusive líderes, estagiários e aprendizes;
- às unidades de negócio PMA Robótica, PMA Energia e PMA Service;
- a prestadores de serviço, terceiros, fornecedores e visitantes nas instalações da PMA ou em obras sob sua responsabilidade;
- a todos os locais de trabalho: sede em Contagem/MG, plantas de clientes (como mineração, siderurgia e indústria automotiva), canteiros de obra, deslocamentos e viagens a serviço.
Abrange também a segurança dos produtos e serviços que a PMA projeta e entrega aos clientes, como células robotizadas, máquinas, painéis, CCMs e eletrocentros.
3. Referências
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis às atividades da PMA, entre elas:
- NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO e PGR), inclusive fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- NR-4, Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme o dimensionamento aplicável à empresa;
- NR-5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA);
- NR-6, Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-9, Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
- NR-10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-11, Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR-12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-17, Ergonomia;
- NR-18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, quando houver obra de construção;
- NR-20, Inflamáveis e Combustíveis, quando aplicável;
- NR-23, Proteção contra Incêndios;
- NR-24, Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, inclusive alojamentos;
- NR-26, Sinalização e Identificação de Segurança;
- NR-33, Espaços Confinados, quando houver entrada em espaço confinado;
- NR-35, Trabalho em Altura.
Outras referências:
- Constituição Federal, art. 7º, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho).
- CLT, Capítulo V do Título II (Segurança e Medicina do Trabalho).
- Lei nº 8.213/1991, art. 22 (Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT).
- Lei nº 14.457/2022 (prevenção e combate ao assédio, inclusive no âmbito da CIPA).
- Convenção nº 155 da OIT (segurança e saúde dos trabalhadores), ratificada pelo Brasil.
- ABNT NBR ISO 45001, como referência voluntária de boas práticas. A PMA não é certificada nessa norma.
- Documentos internos: 12 Regras que Salvam Vidas da PMA; Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01); Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02); Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05); Política Ambiental (PMA-GOV-07); Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09); Política do Canal de Integridade (PMA-GOV-10); Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14).
4. Definições
- Acidente de trabalho: evento ligado ao trabalho que causa lesão, doença ou morte, inclusive no trajeto quando assim considerado pela legislação.
- Quase-acidente: evento que poderia ter causado lesão ou dano, mas não causou.
- Condição insegura: situação do ambiente, equipamento ou processo que pode causar acidente.
- Perigo: fonte com potencial de causar lesão ou doença.
- Risco: combinação da probabilidade de ocorrer um dano com a gravidade desse dano.
- GRO e PGR: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos, previstos na NR-1, que reúnem o inventário de riscos e o plano de ação para controlá-los.
- Fatores de riscos psicossociais: aspectos da organização e das relações de trabalho que podem afetar a saúde mental, como sobrecarga, jornadas excessivas, pressão por metas, falta de clareza de papéis, isolamento, assédio e violência.
- Permissão de Trabalho (PT): autorização por escrito, emitida antes de atividades de maior risco, que registra os riscos, as medidas de controle e as pessoas autorizadas.
- Bloqueio e etiquetagem (LOTO): isolamento de todas as fontes de energia de um equipamento, com dispositivo de bloqueio e etiqueta, antes de intervir nele.
- Perda Zero: direção que orienta a gestão de saúde e segurança: nenhuma lesão, doença ou dano. É um propósito permanente de melhoria, não uma promessa de que acidentes nunca ocorrerão.
5. Valor e princípios
5.1 A vida em primeiro lugar
Nenhuma atividade é tão urgente ou importante que não possa ser feita com segurança. Prazo de entrega, parada de cliente ou meta de produção não justificam assumir risco não controlado.
5.2 Saúde e segurança são responsabilidade de todos
Cada líder, colaborador, prestador de serviço e fornecedor é responsável pela própria segurança e pela segurança de quem está ao redor. Os líderes respondem pelas condições de trabalho de suas equipes e devem liderar pelo exemplo.
5.3 Perda Zero como direção
A PMA trabalha para que não ocorram lesões, doenças, danos à propriedade, ao meio ambiente ou à comunidade. A legislação é o patamar mínimo. O desempenho é acompanhado e deve melhorar de forma consistente.
5.4 Valorizar a segurança é valorizar as pessoas
Uma boa gestão de saúde e segurança depende de uma boa gestão de pessoas: treinamento, comunicação clara, escuta e respeito.
6. Compromissos
A PMA Automação compromete-se a:
- cumprir a legislação de saúde e segurança aplicável e os requisitos que assumir voluntariamente ou por contrato com clientes;
- identificar perigos, avaliar e controlar os riscos de suas atividades, instalações, produtos e serviços;
- oferecer condições, recursos, treinamento e EPI adequados;
- assegurar o direito de recusa diante de risco não controlado;
- investigar acidentes e quase-acidentes para aprender e evitar repetição;
- melhorar continuamente o desempenho em saúde e segurança;
- exigir de terceiros e fornecedores o mesmo padrão e contribuir para a melhoria do desempenho deles;
- consultar e envolver os colaboradores nas questões de saúde e segurança, inclusive por meio da CIPA.
7. Gerenciamento de riscos (NR-1)
- A PMA deve manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos, com inventário de riscos e plano de ação, abrangendo as atividades de engenharia, fabricação, montagem, pintura, usinagem, caldeiraria, logística e trabalho em campo. O PGR deve ser atualizado nos prazos e nas situações previstos na NR-1, incluir os fatores de riscos psicossociais e identificar o profissional legalmente habilitado responsável pela sua elaboração.
- Os riscos são controlados seguindo a hierarquia de controles, nesta ordem de preferência:
- eliminação do perigo;
- substituição por algo menos perigoso;
- controles de engenharia (proteções, enclausuramento, ventilação, intertravamentos);
- controles administrativos (procedimentos, permissões de trabalho, sinalização, treinamento, rodízio);
- EPI, como última barreira ou complemento das demais.
- Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são identificados, avaliados e tratados no GRO, junto com os demais riscos. A PMA considera, entre outros, a carga de trabalho, as jornadas em paradas e comissionamentos, o trabalho longe de casa, a pressão por prazos e as relações interpessoais. Assédio e violência são tratados também na Política de Direitos Humanos e Trabalhistas (PMA-GOV-05).
- Toda mudança relevante (novo processo, máquina, produto, layout, material ou local de trabalho) passa por análise de saúde e segurança antes de ser implementada.
- A PMA deve manter planos de preparação e resposta a emergências para suas instalações, compatíveis com os riscos existentes, inclusive incêndio, choque elétrico, queda, acidente com carga suspensa e vazamento de produto químico, e cumprir as exigências de prevenção e combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais aplicáveis à edificação, inclusive brigada de incêndio quando exigida.
8. Riscos prioritários nas atividades da PMA
8.1 Eletricidade (NR-10)
A montagem de painéis, CCMs e eletrocentros, os testes elétricos e o comissionamento envolvem risco elétrico relevante. Por isso:
- só trabalhadores autorizados podem intervir em instalações elétricas. Pela NR-10, autorizado é o trabalhador qualificado, capacitado ou o profissional habilitado que tenha anuência formal da empresa, treinamento obrigatório válido e estado de saúde compatível;
- o trabalho em instalação energizada é exceção, com justificativa, procedimento específico e autorização;
- a desenergização segue a sequência prevista na NR-10, com bloqueio, etiquetagem, teste de ausência de tensão e aterramento quando aplicável (Regra "Zero Energia LOTO");
- ensaios como tensão aplicada e testes de comando são feitos em área isolada e sinalizada;
- a PMA deve manter o Prontuário de Instalações Elétricas quando a carga instalada exigir, e cumprir as demais exigências da NR-10 aplicáveis às suas instalações.
8.2 Máquinas e equipamentos (NR-12)
- As máquinas da fábrica da PMA, como puncionadeira CNC, prensa dobradeira, guilhotina, prensas, serras, torno, fresadoras e centro de usinagem, devem estar adequadas à NR-12, com proteções, dispositivos de intertravamento, parada de emergência e sistemas de segurança compatíveis com o risco, e ser operadas apenas por pessoas capacitadas e autorizadas.
- A PMA deve manter inventário das suas máquinas e, para as que não estiverem adequadas, apreciação de riscos e plano de adequação com prioridade pelo risco, responsável e prazo. Máquina com risco grave não controlado não deve ser operada até a adequação ou até a adoção de medida provisória definida por profissional legalmente habilitado. O inventário, as apreciações de riscos e o andamento do plano de adequação são registrados e acompanhados pela Administração.
- As máquinas recebem manutenção preventiva e corretiva conforme o manual do fabricante e a NR-12, com registro. A PMA deve manter plano de manutenção preventiva das máquinas, com periodicidade definida por equipamento e registro de cada intervenção.
- É proibido remover, anular ou contornar (bypass) proteção ou dispositivo de segurança sem autorização e análise de risco, conforme a Regra "Controles de Segurança".
- A manutenção das máquinas é feita com o equipamento bloqueado e por pessoa capacitada.
- Segurança no que a PMA entrega: a PMA projeta e fabrica máquinas e células robotizadas e elabora documentação de segurança NR-12 para clientes. Seus projetos devem incorporar a segurança desde a concepção, com apreciação de riscos e medidas de proteção, e ser entregues com manuais e informações para uso seguro. A responsabilidade pela segurança do produto é tratada no projeto e no contrato de cada fornecimento.
8.3 Içamento e movimentação de cargas (NR-11)
Empilhadeiras, guindaste, pórtico e talhas só podem ser operados por pessoas treinadas e autorizadas. Acessórios de içamento são inspecionados antes do uso. É proibido permanecer sob carga suspensa (Regras "Operações de Içamento" e "Linha de Fogo").
8.4 Trabalho em altura (NR-35)
Atividades acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, exigem trabalhador capacitado e com aptidão médica, análise de risco, permissão de trabalho quando aplicável e sistema de proteção contra quedas ancorado em ponto adequado (Regra "Trabalho em Altura").
8.5 Trabalho a quente, soldagem e corte
Soldagem, oxicorte e corte a plasma exigem autorização, controle de materiais inflamáveis e fontes de ignição, proteção contra fumos e radiação e, quando houver risco de atmosfera inflamável, monitoramento de gás (Regra "Trabalho a Quente").
8.6 Pintura e produtos químicos
As cabines de pintura, tintas, solventes e demais produtos químicos devem ser usados com ventilação adequada, EPI compatível e Ficha com Dados de Segurança (FDS, antiga FISPQ) disponível no local. Armazenamento de inflamáveis segue a NR-20 e a NR-23, quando aplicáveis.
8.7 Espaços confinados (NR-33)
Atividades em espaço confinado, que podem ocorrer em plantas de clientes, só são feitas por trabalhadores capacitados e autorizados, com permissão de entrada, bloqueio de energias, teste e monitoramento da atmosfera, vigia e plano de resgate (Regra "Espaços Confinados").
8.8 Ergonomia, ruído e agentes físicos
A PMA avalia e controla os riscos ergonômicos (levantamento de peso, posturas, trabalho em bancada e em computador) e as exposições a ruído, fumos metálicos, vapores e outros agentes, conforme NR-9 e NR-17.
8.9 Deslocamentos e veículos
Quem dirige a serviço deve estar habilitado, usar cinto de segurança, respeitar limites de velocidade e não usar celular ao volante (Regra "Direção de Equipamentos Móveis"). Viagens longas devem ser planejadas para evitar dirigir cansado.
9. As 12 Regras que Salvam Vidas
As 12 Regras que Salvam Vidas são as regras de ouro de saúde e segurança da PMA. Elas tratam das atividades com maior potencial de acidente grave ou fatal:
- Controles de Segurança
- Espaços Confinados
- Direção de Equipamentos Móveis
- Zero Energia (LOTO)
- Trabalho a Quente
- Linha de Fogo
- Operações de Içamento
- Permissão para o Trabalho
- Trabalho em Altura
- Ferramentas e Equipamentos
- Equipamento de Proteção Individual
- Saúde e Não Violência no Local de Trabalho
O conteúdo de cada regra está no documento "12 Regras que Salvam Vidas", disponível em pmaautomacao.com e entregue na integração.
Descumprir uma das 12 Regras que Salvam Vidas é falta disciplinar. Quando a conduta expõe a própria pessoa ou terceiros a risco grave, ela é classificada como falta grave ou gravíssima no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02). Exemplos: trabalhar em altura, em eletricidade, em espaço confinado, com içamento ou em máquina sem o treinamento, a autorização ou a permissão de trabalho exigidos (falta grave); deixar de usar EPI em atividade de risco grave (falta grave); remover, inibir ou burlar dispositivo de segurança, intertravamento, bloqueio ou etiquetagem (falta gravíssima). A medida pode chegar à dispensa por justa causa, conforme a gravidade e as circunstâncias apuradas. Para terceiros, pode levar à retirada imediata do trabalhador da atividade e à suspensão ou ao encerramento do contrato.
10. Direito de recusa
- Todo trabalhador tem o direito de interromper ou recusar uma atividade quando constatar situação de grave e iminente risco à sua vida ou saúde, ou à de outras pessoas, conforme a NR-1.
- Quem recusar deve comunicar imediatamente à liderança, que deve avaliar a situação e adotar as medidas de controle antes da retomada.
- É proibido punir, pressionar ou prejudicar quem exerce o direito de recusa de boa-fé.
- O mesmo vale em planta de cliente: o colaborador da PMA pode parar a atividade e deve comunicar à liderança da PMA e ao responsável do cliente.
11. Trabalho em plantas de clientes
- Antes de mobilizar uma equipe, a PMA levanta os requisitos de saúde e segurança do cliente, a documentação exigida (treinamentos, ASO, registros, análise de risco) e os riscos do local.
- O colaborador participa da integração de segurança do cliente e segue as regras do local, inclusive o sistema de permissão de trabalho, bloqueio de energias e acesso a áreas.
- Quando as regras do cliente forem mais restritivas que as da PMA, prevalecem as do cliente. Quando as da PMA forem mais restritivas, prevalecem as da PMA. Em caso de conflito, aplica-se a regra mais protetiva e a liderança deve ser consultada antes do início da atividade.
- Nenhuma atividade de risco começa sem permissão de trabalho, quando ela for exigida pelo cliente ou pela PMA.
- A PMA designa um responsável pela equipe em cada mobilização, que acompanha as condições de trabalho, jornada, alojamento e transporte. A responsabilidade pela segurança da equipe da PMA não é transferida ao cliente pelo fato de o trabalho ocorrer na planta dele.
12. EPI (NR-6)
- A PMA fornece gratuitamente o EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação válido, orienta e treina o uso e substitui o equipamento danificado ou extraviado.
- O colaborador deve usar o EPI obrigatório, inspecioná-lo antes do uso, conservá-lo e comunicar qualquer defeito.
- O fornecimento é registrado individualmente.
- EPI não substitui as medidas de proteção coletiva previstas na hierarquia de controles.
13. Saúde ocupacional (NR-7)
- A PMA deve manter o PCMSO, com exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional, e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
- Atividades como trabalho em altura, eletricidade e espaço confinado exigem aptidão específica registrada no ASO.
- A empresa promove ações de saúde e bem-estar, como campanhas de conscientização sobre saúde emocional, segurança e prevenção de doenças.
- Para equipes que viajam ou atuam em regiões com riscos de saúde específicos, a PMA orienta sobre prevenção, inclusive vacinação recomendada pelas autoridades de saúde.
- Dados de saúde dos colaboradores são confidenciais e tratados conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11).
14. CIPA (NR-5)
A PMA constitui e mantém a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio conforme o dimensionamento da NR-5, ou designa responsável pelo cumprimento da norma quando não houver obrigação de constituir a comissão. A CIPA participa da identificação de riscos, das investigações e das ações de prevenção de acidentes e de assédio. A composição e o mandato da CIPA, ou o nome do designado, são divulgados aos colaboradores.
15. Treinamento e capacitação
- Todo colaborador recebe integração de saúde e segurança na admissão, incluindo as 12 Regras que Salvam Vidas, antes de iniciar as atividades.
- Os treinamentos obrigatórios das NRs aplicáveis à função (por exemplo, NR-10, NR-11, NR-12, NR-33 e NR-35) são realizados e reciclados nos prazos das normas, com registro.
- A PMA mantém controle dos treinamentos válidos de cada colaborador, para que ninguém seja designado a uma atividade sem a capacitação exigida.
16. Comunicação e investigação de acidentes e quase-acidentes
- Todo acidente, quase-acidente, condição insegura ou doença possivelmente relacionada ao trabalho deve ser comunicado imediatamente à liderança. Comunicar quase-acidentes é valorizado e não gera punição para quem relata.
- Em caso de acidente, a prioridade é prestar socorro e isolar a área para evitar novas vítimas.
- A PMA emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos prazos da Lei nº 8.213/1991 e informa o evento nos sistemas oficiais exigidos.
- Acidentes em planta de cliente são comunicados também ao cliente, conforme as regras dele.
- Os acidentes e quase-acidentes relevantes são investigados para identificar as causas, inclusive as causas de gestão e organização do trabalho, e não apenas o erro individual. As ações corretivas são registradas e acompanhadas até a conclusão.
- As lições aprendidas são compartilhadas com as equipes.
17. Terceiros e fornecedores
- Prestadores de serviço que trabalham nas instalações da PMA ou em obras sob sua responsabilidade devem apresentar, antes do início, a documentação de saúde e segurança exigida (treinamentos, ASO, EPI, análise de risco) e participar da integração.
- Terceiros devem cumprir esta política e as 12 Regras que Salvam Vidas.
- Na contratação, a PMA considera o desempenho e a capacidade de saúde e segurança do fornecedor, conforme o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09).
- A PMA pode interromper o trabalho de terceiro que exponha pessoas a risco não controlado.
18. Acompanhamento do desempenho
A PMA define anualmente objetivos e indicadores de saúde e segurança, acompanhados pela Administração e divulgados no Relatório de Sustentabilidade (PMA-GOV-14). São acompanhados, no mínimo:
- taxa de frequência e taxa de gravidade de acidentes;
- quase-acidentes registrados;
- horas de treinamento em saúde e segurança.
Os resultados são revisados pelo menos a cada semestre e orientam as ações de melhoria.
19. Responsabilidades
- Administração: aprovar esta política, prover recursos e acompanhar o desempenho.
- Lideranças: garantir que as atividades sejam planejadas e executadas com segurança, verificar treinamentos e EPI da equipe, parar atividades inseguras e dar o exemplo.
- Responsável por segurança do trabalho: profissional legalmente habilitado, próprio ou contratado, ou SESMT quando exigido pelo dimensionamento da NR-4, designado por escrito pela Administração. Cabe a ele manter o PGR, orientar, inspecionar, apoiar investigações e controlar a documentação legal.
- RH: manter o PCMSO, os ASOs e os registros de treinamento.
- Engenharia: incorporar a segurança aos projetos de máquinas, painéis e instalações entregues aos clientes.
- Compras: aplicar os requisitos de saúde e segurança na seleção e contratação de fornecedores.
- CIPA: atuar conforme a NR-5.
- Todos os colaboradores: cumprir esta política, usar o EPI, seguir os procedimentos e as 12 Regras, comunicar riscos e exercer o direito de recusa quando necessário.
20. Descumprimento e consequências
O descumprimento desta política sujeita o colaborador às medidas do Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), de advertência até dispensa por justa causa, conforme a gravidade. A recusa injustificada em usar EPI fornecido pela empresa e o descumprimento das normas de segurança podem constituir falta, nos termos da CLT. O descumprimento das 12 Regras que Salvam Vidas é classificado conforme a Seção 9. Líder que determina ou tolera atividade insegura também responde. Para fornecedores e terceiros, aplica-se a Seção 17.
21. Canal de Integridade
Condições inseguras devem ser comunicadas primeiro à liderança, para correção imediata. Quem não se sentir seguro para isso, ou perceber que o problema não foi tratado, pode relatar pelo Canal de Integridade, em pmaautomacao.com/canal-de-integridade, com formulário anônimo. Os relatos são tratados com sigilo e é proibida retaliação contra quem relata de boa-fé, conforme a PMA-GOV-10 e o Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01).
22. Disposições finais e vigência
- Esta política entra em vigor em 30/10/2026, data de sua aprovação pela Administração, e substitui a revisão 00.
- É revisada pelo menos a cada dois anos, ou antes, em caso de mudança na legislação, nas operações ou após acidente grave.
- É publicada em
pmaautomacao.com/politicas, divulgada na integração e afixada nos locais de trabalho.
Quadro de revisões
| Rev. | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| 00 | 07/06/2025 | Emissão inicial | Hugo Ferreira | Não registrada |
| 01 | 30/10/2026 | Revisão geral: Perda Zero como direção; inclusão das NRs aplicáveis (NR-1 com riscos psicossociais, NR-5, NR-6, NR-7, NR-10, NR-11, NR-12, NR-33, NR-35 e outras), das 12 Regras que Salvam Vidas como regras de ouro, do trabalho em plantas de clientes, da comunicação de acidentes e quase-acidentes e dos requisitos para terceiros. | PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) | Hugo Silva Ferreira, Administrador |