Política do Canal de Integridade
PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-10 | Revisão: 00 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público
Em linguagem simples
- O Canal de Integridade é onde qualquer pessoa relata, com segurança, algo que viola a lei, o Código de Conduta ou as políticas da PMA.
- Pode usar: colaborador, ex-colaborador, terceiro, fornecedor, cliente e qualquer pessoa da comunidade.
- Acesse
pmaautomacao.com/canal-de-integridade. Você pode se identificar ou ficar anônimo. O formulário não registra no relato o seu endereço IP nem dados do seu navegador. Guarde o protocolo e a chave para acompanhar o relato.- Se preferir, envie o relato identificado para ouvidoria@pmaautomacao.com. Por e-mail não há anonimato.
- Seu relato é tratado em sigilo. Retaliar quem relata de boa-fé é falta gravíssima.
- Se o relato envolver o Responsável pelo Canal ou a Administração, marque essa opção no formulário: o caso vai para o Responsável Substituto, e o Responsável pelo Canal não participa.
- O canal não é para emergências. Em risco imediato à vida ou à segurança, acione primeiro o socorro (SAMU 192, Bombeiros 193, Polícia 190) e o seu gestor.
1. Objetivo
Estabelecer como a PMA Automação recebe, trata e responde relatos de condutas que violem a lei, o Código de Conduta e Ética (PMA-GOV-01) ou as políticas da empresa, garantindo sigilo, possibilidade de anonimato, proteção de quem relata e tratamento imparcial.
2. Abrangência
Esta política se aplica:
- a quem pode usar o canal: colaboradores, ex-colaboradores, estagiários, aprendizes, candidatos, representantes comerciais, parceiros, fornecedores, prestadores, clientes e qualquer pessoa da comunidade;
- a quem trata os relatos: Responsável pelo Canal de Integridade, Responsável Substituto, assessoria jurídica externa e qualquer pessoa designada para apoiar uma apuração;
- a todos os colaboradores e terceiros da PMA, que devem colaborar com as apurações e respeitar a proibição de retaliação.
3. Referências
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022, que incluem canais de denúncia e mecanismos de proteção ao denunciante entre os parâmetros de avaliação de programas de integridade.
- Lei nº 14.457/2022, que exige das empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) a adoção de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho.
- Lei nº 13.608/2018, que trata do serviço de recebimento de denúncias e de garantias ao informante, usada aqui como referência de boas práticas de proteção ao informante.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT).
- PMA-GOV-01 Código de Conduta e Ética; PMA-GOV-02 Regulamento Disciplinar; PMA-GOV-03 Política Anticorrupção e Compliance; PMA-GOV-04 Política de Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidade; PMA-GOV-11 Política de Privacidade e Proteção de Dados.
4. Definições
- Relato: comunicação feita ao Canal de Integridade sobre possível violação.
- Relator: pessoa que faz o relato, identificada ou anônima.
- Relatado: pessoa ou empresa apontada no relato.
- Protocolo e chave de acompanhamento: código gerado no envio do relato, que permite ao relator acompanhar o andamento e responder perguntas sem se identificar.
- Responsável pelo Canal de Integridade: o Administrador da PMA, Hugo Ferreira.
- Responsável Substituto: pessoa designada formalmente, por escrito, pela Administração para tratar relatos que envolvam o Responsável pelo Canal ou a Administração, ou em que o Responsável pelo Canal tenha conflito de interesses. Enquanto a função não estiver ocupada, ela é exercida pela assessoria jurídica externa contratada pela PMA.
- Apurador: quem conduz a apuração de um relato.
- Retaliação: qualquer ato ou ameaça que prejudique alguém por ter relatado de boa-fé, colaborado com apuração ou se recusado a participar de conduta irregular. Exemplos: dispensa, rebaixamento, transferência punitiva, corte de benefício, exclusão de projetos, avaliação injusta, assédio, exposição da identidade, fim de contrato com fornecedor.
- Boa-fé: o relator acredita, de forma razoável, que as informações são verdadeiras, ainda que a apuração não as confirme.
5. O que pode ser relatado
Exemplos, sem limitar:
- corrupção, suborno, pagamento indevido, fraude, caixa dois, lavagem de dinheiro;
- fraude em cotação, licitação, edital de fomento, medição ou prestação de contas;
- combinação de preço ou troca de informação sensível com concorrente;
- conflito de interesses não declarado, brindes e hospitalidade fora das regras;
- assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência no trabalho;
- descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive condições que exponham pessoas a risco;
- trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, inclusive na cadeia de fornecedores;
- dano ambiental ou descumprimento de licença ambiental;
- uso indevido de dados pessoais, vazamento de informação confidencial;
- furto, desvio ou uso indevido de bens e recursos da PMA;
- registro falso em documentos, relatórios, livros contábeis ou sistemas;
- retaliação contra quem relatou;
- qualquer outra violação do Código de Conduta e das políticas da PMA.
O que não é objeto do canal: reclamação comercial sobre produto ou serviço, pedido de orçamento, dúvida operacional e reclamação trabalhista individual sem indício de violação de política. Esses assuntos devem ir ao canal comercial ou ao RH. Se um relato desse tipo chegar ao canal, ele é encaminhado à área competente e o relator é informado pelo protocolo.
6. Como relatar
- Formulário:
pmaautomacao.com/canal-de-integridade, disponível 24 horas por dia. O formulário permite relato anônimo, gera protocolo e chave de acompanhamento e permite anexar documentos e imagens. O relato não registra endereço IP nem dados do navegador de quem relata. - E-mail: ouvidoria@pmaautomacao.com, para relatos identificados. Esse endereço é lido pela Administração e não garante anonimato. Relato que envolva o Responsável pelo Canal ou a Administração deve ser feito pelo formulário, com a opção indicada no item 4.
- Pessoalmente ou por escrito: ao Responsável pelo Canal de Integridade. Gestor que receber um relato deve registrá-lo no formulário em até 1 dia útil, com a concordância de quem relatou, e mantê-lo em sigilo.
- Relato que envolve o Responsável pelo Canal ou a Administração: o formulário oferece a opção "envolve a Administração", que encaminha o relato diretamente ao Responsável Substituto, designado formalmente pela Administração. Nessa rota, o Responsável pelo Canal não recebe notificação nem tem acesso ao relato.
Um bom relato informa: o que aconteceu, quando, onde, quem estava envolvido, como você soube, se há testemunhas ou documentos, e se o fato continua acontecendo. Não é preciso ter provas: basta descrever de boa-fé o que sabe. Não faça investigação por conta própria e não obtenha documentos de forma ilegal.
Guarde o protocolo e a chave. No caso de relato anônimo, eles são a única forma de acompanhar o caso e de responder perguntas do apurador. A PMA não consegue recuperá-los.
7. Sigilo e anonimato
- O relator pode escolher não se identificar. A PMA não tenta descobrir a identidade de relator anônimo.
- No relato anônimo, o formulário não pede nome, e-mail nem cadastro. Em qualquer relato feito pelo formulário, não são registrados nem associados ao relato o endereço IP ou dados que identifiquem o navegador ou o dispositivo de quem relata.
- Arquivos anexados podem conter dados do autor, como o nome em documentos de texto ou a localização em fotos de celular. Quem quer ficar anônimo deve remover esses dados antes de enviar, ou descrever o conteúdo em vez de anexar.
- Quando o relator se identifica, sua identidade é conhecida apenas por quem trata o caso e não é revelada ao relatado nem a outras pessoas, salvo com autorização do relator ou por determinação legal ou judicial.
- O conteúdo do relato, os documentos e a apuração são de acesso restrito ao Responsável pelo Canal (ou ao Responsável Substituto), ao apurador e a quem precisar participar para concluir o caso, sempre na medida do necessário.
- Todos os que participam de uma apuração, inclusive testemunhas, devem manter sigilo. Quebrar o sigilo é falta disciplinar.
- O relatado também tem direito a sigilo e a ser tratado com respeito enquanto os fatos são apurados. Relato não é condenação.
8. Proteção contra retaliação
- É proibida qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé, contra quem colabora com uma apuração e contra quem se recusa a participar de conduta irregular.
- Retaliação é falta gravíssima, sujeita às medidas mais severas do Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02) para colaboradores e à rescisão contratual para terceiros.
- Quem sofrer ou presenciar retaliação deve relatar no próprio canal. O relato de retaliação é tratado com prioridade.
- A proteção vale mesmo que a apuração não confirme os fatos relatados, desde que o relato tenha sido feito de boa-fé.
- Relatar não protege o relator de responder pela própria participação em uma irregularidade, mas a colaboração espontânea é considerada na definição da medida.
9. Relato de má-fé
- Relato sabidamente falso, feito para prejudicar alguém ou obter vantagem, é falta disciplinar e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
- Relato que não se confirma, feito de boa-fé, não é má-fé e não gera nenhuma consequência para o relator.
- A conclusão de que houve má-fé exige apuração própria e é tomada pelo Responsável pelo Canal (ou pelo Responsável Substituto), nunca pelo relatado.
10. Fluxo de tratamento
| Etapa | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Recebimento | O formulário gera protocolo e chave. O Responsável pelo Canal, ou o Responsável Substituto quando a rota for essa, é notificado | Imediato (protocolo) e confirmação de leitura em até 2 dias úteis |
| 2. Triagem | Verificação de conflito de interesses de quem vai tratar o caso; classificação do tema e da gravidade; decisão de admissibilidade (há elementos mínimos para apurar?); avaliação de medidas urgentes | Até 10 dias corridos |
| 3. Apuração | Coleta de documentos, entrevistas e análise, conforme o Anexo I | Até 60 dias corridos, prorrogável uma vez por mais 60 dias, com registro do motivo |
| 4. Conclusão | Relatório com os fatos, as provas e a conclusão: procedente, parcialmente procedente, improcedente ou inconclusivo | Ao fim da apuração |
| 5. Medidas | Decisão sobre medidas disciplinares, contratuais, de correção de processo e, quando cabível, comunicação a autoridades | Até 15 dias após a conclusão |
| 6. Retorno ao relator | Informação, pelo protocolo, de que o caso foi concluído e, em termos gerais, se o relato foi confirmado e se houve providências. Detalhes de medidas aplicadas a pessoas não são divulgados, para proteger o sigilo de todos | Ao encerrar |
Medidas urgentes. Se o relato indicar risco à vida, à saúde, à segurança, risco de destruição de provas ou continuidade de dano grave, o Responsável pelo Canal deve adotar medidas imediatas, sem esperar o fim da triagem: por exemplo, interrupção de atividade perigosa, preservação de documentos e sistemas, afastamento temporário remunerado do relatado ou separação entre vítima e acusado em casos de assédio, sempre sem prejuízo à vítima.
Relato não admitido. Quando o relato não tiver elementos mínimos para apuração, o relator é informado pelo protocolo e convidado a complementar. Sem complemento em 30 dias, o relato é arquivado, podendo ser reaberto se surgirem informações novas.
11. Conflito de interesses na apuração
- Ninguém pode apurar relato em que seja relatado, relator, testemunha, parente ou superior hierárquico direto do relatado, ou em que tenha interesse no resultado.
- Quando o relato envolver o Responsável pelo Canal de Integridade, ou quando ele tiver conflito no caso, o relato é encaminhado ao Responsável Substituto, designado formalmente pela Administração, que conduz todas as etapas, com apoio da assessoria jurídica externa contratada pela PMA quando necessário. O Responsável pelo Canal não tem acesso ao relato nem à apuração, salvo para exercer seu direito de defesa.
- O apurador designado declara, por escrito, a ausência de conflito antes de iniciar a apuração.
- Casos complexos ou de alta gravidade podem ser apurados com apoio de assessoria jurídica ou de investigação externa contratada pela PMA.
12. Registros, retenção e proteção de dados
- Cada relato tem registro único com: protocolo, datas de cada etapa, tema, gravidade, quem tratou, conclusão e medidas. Os registros são guardados no módulo do Canal de Integridade do sistema de gestão da PMA, com acesso restrito ao Responsável pelo Canal e ao Responsável Substituto e com registro de acessos.
- O tratamento de dados pessoais do relator, do relatado e de testemunhas segue a LGPD e a Política de Privacidade e Proteção de Dados (PMA-GOV-11), com base no cumprimento de obrigação legal, quando houver (por exemplo, apuração de assédio nos casos da Lei nº 14.457/2022), no exercício regular de direitos e no legítimo interesse da PMA em prevenir e apurar irregularidades.
- Somente os dados necessários à apuração são coletados. Dados sensíveis (saúde, vida sexual, origem racial, religião e outros) só são tratados quando indispensáveis ao caso e nas hipóteses do art. 11 da LGPD, como o cumprimento de obrigação legal e o exercício regular de direitos.
- Os registros são mantidos por 5 anos após o encerramento do caso, ou por prazo maior quando houver processo judicial ou administrativo em curso. Depois disso, são eliminados ou anonimizados.
- Pedidos de titulares de dados são atendidos nos termos da LGPD, sem revelar a identidade do relator nem comprometer apuração em andamento, nos limites admitidos pela lei.
- Encarregado de dados: Hugo Ferreira, hugo.ferreira@pmaautomacao.com. Quando o pedido se referir a caso que envolva o Administrador, ele é encaminhado ao Responsável Substituto.
13. Relatório anual
O Responsável pelo Canal de Integridade elabora, uma vez por ano, relatório à Administração e à sócia da PMA com números agregados, sem identificar pessoas:
- quantidade de relatos recebidos, por tema e por canal de entrada;
- proporção de relatos anônimos;
- quantidade concluída, por resultado (procedente, parcialmente procedente, improcedente, inconclusivo);
- tempo médio de tratamento por etapa;
- tipos de medida adotada e melhorias de processo decorrentes;
- relatos de retaliação e seu tratamento.
Os casos tratados pelo Responsável Substituto ou pela assessoria jurídica externa são informados no relatório também de forma agregada, pela pessoa que os tratou.
Os números agregados podem ser informados a clientes em processos de homologação, quando solicitado e sem identificação de pessoas ou casos.
14. Responsabilidades
| Quem | Responsabilidade |
|---|---|
| Administração | Aprovar esta política, garantir recursos e independência do canal, designar por escrito o Responsável Substituto, decidir medidas quando não houver conflito |
| Responsável pelo Canal de Integridade (Administrador Hugo Ferreira) | Receber e triar relatos, designar apuradores, adotar medidas urgentes, garantir retorno ao relator, manter registros e elaborar o relatório anual |
| Responsável Substituto ou assessoria jurídica externa | Tratar integralmente os relatos que envolvam o Responsável pelo Canal ou em que ele tenha conflito |
| Apurador | Conduzir a apuração conforme o Anexo I, com imparcialidade e sigilo |
| Gestores | Encaminhar ao canal relatos recebidos, não investigar por conta própria, não retaliar e proteger quem relata |
| Colaboradores e terceiros | Relatar de boa-fé, colaborar com apurações, manter sigilo |
15. Descumprimento e consequências
São faltas, apuradas e sujeitas ao Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02) ou ao contrato:
- retaliar (falta gravíssima);
- quebrar o sigilo de relato ou de apuração;
- tentar descobrir a identidade de relator anônimo;
- destruir, alterar ou ocultar provas;
- obstruir, mentir ou induzir outros a mentir em apuração;
- fazer relato sabidamente falso;
- deixar de encaminhar ao canal relato recebido, no caso de gestores.
16. Disposições finais e vigência
- Esta política é divulgada em
pmaautomacao.com/politicase no treinamento de integração dos colaboradores. - É revisada a cada 2 anos ou quando houver mudança legal ou no funcionamento do canal.
- Entra em vigor em 30/10/2026.
Anexo I. Procedimento interno de apuração
Este anexo orienta quem apura um relato e integra a versão pública desta política.
Passo 1. Abrir o caso
- Registrar o caso com o protocolo, a data de recebimento e o tema.
- Confirmar que o apurador não tem conflito de interesses (seção 11) e registrar a declaração de ausência de conflito.
- Se o relato envolver o Responsável pelo Canal ou a Administração, interromper e transferir ao Responsável Substituto.
Passo 2. Avaliar urgência
Responder: há risco à vida, à saúde ou à segurança? Há risco de destruição de provas? O dano continua acontecendo? Há vítima de assédio exposta ao acusado?
Se sim, adotar medidas urgentes (seção 10) e registrar a decisão e o motivo.
Passo 3. Triagem e admissibilidade
- Classificar o tema e a gravidade, na escala baixa, média, alta e crítica.
- Verificar se há elementos mínimos (fato, período, pessoas ou local identificáveis).
- Se faltar informação, pedir complemento ao relator pelo protocolo.
- Decidir: admitir, encaminhar à área competente (se não for tema do canal) ou arquivar por falta de elementos. Registrar a decisão fundamentada.
Passo 4. Planejar a apuração
Definir por escrito:
- os fatos a apurar e as perguntas a responder;
- as fontes de prova: documentos, e-mails corporativos, registros de sistema, notas fiscais, pedidos de compra, imagens de câmera, registros de ponto, testemunhas;
- a ordem das entrevistas: em regra, relator e testemunhas primeiro, relatado por último;
- se será preciso apoio externo (jurídico, contábil, perícia de informática).
Passo 5. Preservar provas
- Pedir à área de TI ou ao responsável pelo sistema a preservação dos registros relevantes antes de qualquer contato com o relatado.
- Acessar somente equipamentos, contas e sistemas corporativos, conforme a Política de Uso de Recursos e Informações (PMA-GOV-12). Não acessar contas, celulares ou dispositivos pessoais.
- Registrar quem coletou cada documento, quando e de onde.
Passo 6. Fazer as entrevistas
- Preferir dois representantes da PMA na entrevista: um conduz, outro registra.
- Informar ao entrevistado o objetivo geral, o dever de sigilo e a proibição de retaliação. Não revelar a identidade do relator.
- Fazer perguntas abertas e objetivas. Não ameaçar, não prometer vantagem, não pressionar.
- Ao relatado, apresentar os fatos de forma que ele possa entender o que é apontado e dar a sua versão. Ele pode apresentar documentos e indicar testemunhas.
- Registrar a entrevista por escrito e, quando possível, pedir que o entrevistado confira e assine o registro. Gravação somente com ciência e concordância do entrevistado.
- Em casos de assédio, ouvir a vítima com cuidado redobrado, evitar que ela repita o relato desnecessariamente e não promover acareação entre vítima e acusado.
Passo 7. Analisar
- Confrontar depoimentos com documentos.
- Separar o que está comprovado, o que é indício e o que é opinião.
- Avaliar se houve violação, quais regras foram violadas e quem participou.
- Identificar falhas de processo ou de controle que permitiram o fato.
Passo 8. Redigir o relatório de apuração
O relatório deve conter: protocolo; resumo do relato; fatos apurados; provas consideradas; versão do relatado; análise; conclusão (procedente, parcialmente procedente, improcedente ou inconclusiva); recomendações de medidas disciplinares, contratuais e de melhoria de processo. Não deve conter a identidade do relator, salvo se indispensável e autorizado.
Passo 9. Decidir as medidas
- A decisão sobre medidas disciplinares é tomada pela Administração, com base no Regulamento Disciplinar (PMA-GOV-02), observando proporcionalidade, histórico e o princípio de que a punição deve ser aplicada logo após a conclusão. Quando o relato confirmado envolve o próprio Administrador, as medidas são decididas por deliberação da sócia G Palladio Holding Ltda., com base no relatório do Responsável Substituto e em parecer da assessoria jurídica externa contratada pela PMA.
- Medidas contra terceiros seguem o contrato.
- Quando o fato puder configurar crime ou ato lesivo à administração pública, a Administração, com a assessoria jurídica externa, avalia a comunicação às autoridades e a cooperação com elas.
- Definir as melhorias de processo, com responsável e prazo.
Passo 10. Encerrar
- Dar retorno ao relator pelo protocolo (seção 10, etapa 6).
- Verificar, após 90 dias, se houve qualquer sinal de retaliação contra relator ou testemunhas.
- Arquivar o caso com acesso restrito e aplicar o prazo de retenção (seção 12).
Quadro de revisões
| Rev. | Data | Descrição | Elaboração | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| 00 | 30/10/2026 | Emissão inicial | PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) | Hugo Silva Ferreira, Administrador |