Termo de Adesão do Fornecedor

Fornecedores · Revisão 00 · vigente desde 30/10/2026

Integridade e Políticas

FORNECEDORES

Termo de Adesão do Fornecedor ao Código de Conduta

PMA Soluções Industriais Ltda. | CNPJ 54.924.879/0001-97
Código: PMA-GOV-09A | Revisão: 00 | Vigência: a partir de 30/10/2026 | Classificação: Público

Em linguagem simples
Este é o termo que o fornecedor aceita no cadastro ou no Portal do Fornecedor.
Ao aceitar, a empresa declara que leu o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09) e que vai cumpri-lo.
O aceite é eletrônico e fica registrado com data, hora, endereço IP e versão do código.
Declaração falsa ou descumprimento pode levar a bloqueio do cadastro e rescisão.
Dúvidas: comprador responsável. Suspeitas: pmaautomacao.com/canal-de-integridade.

1. Identificação

Campos preenchidos pelo sistema no momento do aceite:

Campo Valor
Razão social do fornecedor {razaoSocial}
CNPJ (ou CPF, se pessoa física) {cnpj}
Representante que aceita (nome completo) {representanteNome}
Cargo do representante {representanteCargo}
E-mail do representante {representanteEmail}
Versão do Código aceita PMA-GOV-09, Revisão {revisaoCodigo}
Versão deste termo PMA-GOV-09A, Revisão 00
Data e hora do aceite (horário de Brasília) {dataHoraAceite}
Endereço IP de origem {ipOrigem}
Navegador / dispositivo {userAgent}

2. Declarações

O representante acima, em nome do fornecedor e com poderes para isso, declara que:

  1. Leu e entendeu o Código de Conduta para Fornecedores da PMA (PMA-GOV-09) na versão indicada, e o fornecedor se compromete a cumpri-lo em todos os fornecimentos à PMA.
  2. O fornecedor cumpre a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental aplicável à sua atividade.
  3. O fornecedor não utiliza trabalho infantil, trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, e não está incluído em cadastro público de empregadores flagrados com essa prática.
  4. Na data do aceite, o fornecedor não está impedido de contratar com a administração pública nem consta em cadastro público de empresas inidôneas ou punidas (como CEIS e CNEP). Se constar, informou o fato à PMA por escrito antes deste aceite. Se passar a constar, informará à PMA em até 5 dias úteis.
  5. Os empregados e subcontratados que trabalharem nas instalações da PMA ou de clientes da PMA estarão registrados, com Atestado de Saúde Ocupacional válido, treinados nas Normas Regulamentadoras aplicáveis e com EPI adequado, e cumprirão as 12 Regras que Salvam Vidas e as Regras de Ouro do Meio Ambiente da PMA.
  6. O fornecedor informou à PMA qualquer conflito de interesses existente, em especial parentesco ou participação societária de empregado da PMA, e informará os que surgirem.
  7. O fornecedor manterá em sigilo as informações técnicas e comerciais da PMA e dos clientes da PMA a que tiver acesso.
  8. O fornecedor tratará os dados pessoais recebidos da PMA conforme a Lei nº 13.709/2018 e apenas para executar o contrato.
  9. As informações e os documentos enviados no cadastro são verdadeiros, e o fornecedor comunicará à PMA qualquer alteração relevante.
  10. O fornecedor comunicará este código aos seus empregados e subcontratados que atuem para a PMA.

3. Cláusula anticorrupção

O fornecedor declara e se obriga a:

  1. cumprir a Lei nº 12.846/2013 e as demais normas de combate à corrupção aplicáveis;
  2. não oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, a empregado da PMA ou a empregado de cliente da PMA, para obter ou manter negócio ou qualquer benefício;
  3. não fazer pagamentos de facilitação;
  4. comunicar à PMA, pelo Canal de Integridade, qualquer pedido de vantagem indevida que receber relacionado aos negócios com a PMA.

O descumprimento desta cláusula autoriza a PMA a rescindir imediatamente qualquer contrato ou pedido em curso, sem ônus para a PMA, sem prejuízo de indenização pelas perdas e danos e da comunicação às autoridades.

4. Auditoria e consequências

O fornecedor aceita que a PMA verifique o cumprimento deste termo nos limites da seção 15 do PMA-GOV-09. O descumprimento pode levar às consequências da seção 17 do PMA-GOV-09: plano de ação, suspensão, bloqueio no cadastro, rescisão e comunicação às autoridades.

5. Proteção dos dados deste aceite

Os dados do representante registrados neste termo (nome, cargo, e-mail, IP, data e navegador) são tratados pela PMA para comprovar o aceite e gerir a relação com o fornecedor, com base nos arts. 7º, V (procedimentos preliminares e execução de contrato) e 7º, VI (exercício regular de direitos), da Lei nº 13.709/2018. Detalhes na Política de Privacidade (PMA-GOV-11). Encarregado: Hugo Ferreira, hugo.ferreira@pmaautomacao.com.

6. Validade do aceite eletrônico

As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico deste termo como manifestação de vontade, com o registro de data, hora, IP e versão como prova. Quando a PMA publicar nova revisão do PMA-GOV-09 com mudança relevante, o fornecedor deverá renovar o aceite para continuar recebendo pedidos.

Texto do botão de aceite: "Li o Código de Conduta para Fornecedores (PMA-GOV-09), tenho poderes para representar a empresa e aceito este termo em nome dela."

Quadro de revisões

Rev. Data Descrição Elaboração Aprovação
00 30/10/2026 Emissão inicial PMA Soluções Industriais Ltda. (Administrativo) Hugo Silva Ferreira, Administrador

CONTATO

Desafios são o combustível da nossa engenharia

Como podemos te ajudar? Entre em contato conosco.