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Justiça autoriza retomada das operações da Sigma no Vale do Jequitinhonha

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A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em restabelecer três licenças ambientais do Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Lithium, representa um marco significativo para o setor de mineração e produção de lítio no Brasil, especialmente na região do Vale do Jequitinhonha. Essa decisão não apenas abre caminho para a retomada das atividades da empresa, mas também levanta questões críticas sobre a relação entre projetos de mineração e a proteção das comunidades tradicionais.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, que assinou a decisão na última quinta-feira (1º), deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo da Sigma contra uma decisão anterior da Justiça Federal de Teófilo Otoni. Com isso, as licenças de operação da Cava Norte, Cava Sul e do Projeto Pegmatito Barreiro foram restabelecidas, permitindo à empresa voltar a operar. No entanto, a licença para a ampliação da Unidade de Tratamento de Minério (UTM) da Cava Norte permanece suspensa.

Contexto da Decisão Judicial

Essa decisão do TRF6 surge em um contexto de incerteza, já que a Sigma havia anunciado a suspensão temporária de sua produção mineral e industrial enquanto aguardava a manifestação do tribunal. O cerne da disputa judicial gira em torno da distância entre as áreas do empreendimento e o território da Comunidade Quilombola do Baú. Em primeira instância, todas as licenças ambientais do Grota do Cirilo foram suspensas, e uma perícia de geoprocessamento foi determinada para esclarecer essa questão territorial.

A desembargadora destacou a existência de divergências técnicas sobre a medição da distância. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indica que essa distância é de aproximadamente 3 quilômetros, o que, segundo a avaliação do órgão, se encaixaria dentro do parâmetro de 8 quilômetros estabelecido para a Área de Influência Direta. Contudo, o processo apresenta informações que contestam a metodologia utilizada pelo Incra, evidenciando a necessidade de um esclarecimento técnico mais aprofundado.

Licenças e Impactos Socioambientais

Outro aspecto relevante considerado pelo tribunal foi a data de emissão das licenças de operação das Cavas Norte e Sul, que foram expedidas antes da publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola do Baú. Segundo a Instrução Normativa nº 111/2021 do Incra, em casos onde o empreendimento já se encontra em fase de operação quando ocorre a publicação do RTID, a norma prevê a análise de possíveis impactos socioambientais, mas não determina a suspensão automática das licenças já emitidas.

No caso do Projeto Pegmatito Barreiro, o tribunal constatou que a comunidade foi considerada durante o processo de licenciamento, com a empresa apresentando um Relatório de Análise de Impactos Diretos à comunidade e consultando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese) sobre a necessidade de uma consulta prévia. Mesmo assim, o TRF6 ressalva que não cabe neste momento afirmar que a conclusão da análise técnica esteja correta, dado o posicionamento divergente do Incra.

Suspensão da Ampliação da UTM

A decisão do tribunal também estabeleceu um tratamento diferenciado para a licença de ampliação da UTM da Cava Norte, que visa aumentar a capacidade de tratamento de 1,5 milhão para 5,2 milhões de toneladas anuais. A desembargadora apontou que a análise dos documentos de licenciamento não incluiu uma avaliação específica sobre a Comunidade Quilombola do Baú, o que justifica a manutenção da suspensão dessa licença até que a controvérsia seja esclarecida.

Equilíbrio e Continuidade das Atividades

Equilíbrio é Restabelecido

Em entrevista à CNN Brasil, Sálvio Gonçalves, advogado que representa a Sigma, enfatizou que a decisão do TRF6 corrige a paralisação integral das operações antes da conclusão da perícia. A complexidade da disputa territorial, que envolve diferentes interpretações de dados entre os órgãos estaduais e o Incra, ainda está em discussão. Gonçalves sublinhou que a decisão permite a continuidade das atividades já licenciadas, enquanto preserva as condicionantes ambientais e impõe restrições a novas ampliações.

“A decisão do Tribunal restabelece o equilíbrio: as atividades já licenciadas podem continuar, sujeitas a todas as condicionantes ambientais, enquanto qualquer nova ampliação ficará condicionada ao esclarecimento das questões técnicas”, afirmou o advogado. Essa abordagem é fundamental para garantir a segurança jurídica e respeitar os direitos da comunidade, ao mesmo tempo em que se promove o desenvolvimento sustentável do setor de mineração no Brasil.

Com a decisão do TRF6, o setor de mineração no Brasil, especialmente em relação à produção de lítio, que é crucial para diversas indústrias, incluindo a de baterias para veículos elétricos, parece caminhar para um cenário de maior clareza e estabilidade, embora a necessidade de cautela e respeito aos direitos das comunidades tradicionais continue a ser uma prioridade nas discussões futuras.

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