CBS em 2027: quem fecha preço com impostos inclusos está apostando na alíquota
Por: Hugo Ferreira | Diretor da PMA Automação Industrial · Presidente da Câmara de Tecnologia e Inovação da ACIC
A CBS em 2027 começa a ser cobrada daqui a 67 dias, e boa parte das propostas de bem de capital assinadas neste segundo semestre será entregue já do outro lado da virada. Em 1º de janeiro, pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 214/2025, a CBS passa a valer, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI tem alíquota reduzida a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Quem compra ou vende máquina com prazo de seis a dez meses está fechando hoje um preço que será tributado por uma alíquota que ainda não existe. Contrato com “impostos inclusos”, nessas condições, é uma aposta.
Qual regra vale: a da assinatura ou a do fornecimento
Pelo artigo 10 da LC 214/2025, o fato gerador da CBS ocorre no momento do fornecimento. Assinar o pedido não é fornecer. Máquina entregue em março de 2027 é tributada pela CBS, mesmo com pedido de 2026.
Sinal pago antes da entrega gera uma antecipação calculada pela alíquota vigente no pagamento ou na emissão da nota, o que vier primeiro, mas o valor definitivo é apurado na entrega, pela alíquota daquele dia.
Há uma exceção que importa para quem vende projeto. Desde a LC 227/2026, nas operações de execução continuada ou fracionada o fato gerador ocorre quando cada parcela se torna exigível ou é paga, o que vier primeiro. Se um projeto pago por marcos se enquadra aí, os marcos exigíveis em 2026 ficam na regra velha. A lei não diz o que é “fracionada” num projeto de automação, e eu não arriscaria a resposta.
A alíquota da CBS em 2027 ainda não foi fixada
Quem fixa a alíquota de referência da CBS é o Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. Neste primeiro ano a lei prorrogou os prazos em 45 dias: o TCU tem até 30 de outubro e o Senado, até 15 de dezembro. Em 2027 e 2028 a CBS será cobrada pela referência menos 0,1 ponto percentual, e o IBS a 0,1%.
O número mais citado, 8,8%, é estimativa do Ministério da Fazenda apresentada em 2024. A imprensa especializada fala em algo entre 8,8% e 9,3%. Nenhum dos dois é oficial.
A conta de um contrato com impostos inclusos
Premissas hipotéticas: projeto de R$ 1 milhão com preço total fechado; vendedor e comprador no lucro real; ICMS de 12% que não muda; nenhum IPI; referência da CBS de 8,8%.
Faturado em 2026, PIS e Cofins de 9,25% sobre a receita sem ICMS somam R$ 81.400, e o vendedor fica com R$ 798.600.
Entregue em 2027 pelo mesmo R$ 1 milhão, a CBS e o IBS somam R$ 71.176 e o vendedor fica com R$ 808.824: R$ 10.224 a mais, cerca de 1% do contrato. Para o comprador que credita o tributo, o custo líquido sobe o mesmo valor.
PIS e Cofins são cobrados “por dentro” e a CBS, “por fora”. Os 9,25% por dentro equivalem a 10,19% por fora. Com a referência abaixo disso, o preço fechado transfere valor de quem compra para quem vende; acima, o contrário.
O número depende de uma premissa que ninguém controla. Fiscos estaduais, como o de São Paulo em resposta a consulta de janeiro, entendem que a CBS integra o valor da operação para o ICMS enquanto ele existir. Há decisão liminar em sentido contrário. Se a CBS ficar fora da base do ICMS, a diferença sobe para R$ 18.151. Com referência de 9,3%, ela cai para algo entre R$ 6.524 e R$ 14.829.
Esse ganho do vendedor não é limpo. Os insumos que ele comprou em 2026 também tiveram preço fechado, e o efeito líquido recai sobre o valor que ele agrega, não sobre a receita inteira. Se a máquina tem IPI, a mudança é outra e maior: o IPI de bem destinado ao ativo imobilizado não gera crédito para o comprador, e a alíquota zero em 2027 fica com quem o contrato mandar.
Crédito de CBS na compra de máquina
O artigo 108 assegura crédito integral e imediato de CBS e IBS na aquisição de bens de capital. Para o comprador no lucro real isso não é novidade: o crédito de PIS e Cofins sobre máquina nova destinada à produção já é imediato desde 2012. A novidade está em quem hoje não credita.
O comprador no lucro presumido, que paga PIS e Cofins cumulativos, não toma crédito na máquina. Em 2027 ele entra no regime regular da CBS e toma: R$ 71.176 no exemplo, 7,1% do preço. Com duas condições. O crédito só nasce quando o débito do fornecedor é extinto, pelo artigo 47. E vem acompanhado de débito maior nas vendas dele, que deixam de pagar 3,65% cumulativos.
Para o ICMS a história continua sendo a do CIAP, de que tratei no artigo sobre crédito de ICMS sobre bens de capital.
O capítulo do reequilíbrio não é para contrato privado
A LC 214 tem um capítulo sobre reequilíbrio de contratos, mas o artigo 373 diz expressamente que ele não se aplica aos contratos privados. Restam a cláusula e o Código Civil, cuja revisão por onerosidade excessiva é bem mais exigente.
Minha primeira recomendação foi a cláusula que separa o preço líquido dos tributos e manda aplicar os vigentes na data do fato gerador. No exemplo, o vendedor continua com R$ 798.600, o comprador paga R$ 987.360 e, se credita tudo, tem o mesmo custo de 2026. Escrevi que essa cláusula tirava um ganho de mim. Na revisão do rascunho ficou claro que não é sacrifício: ela elimina o meu ganho eventual de 1% e também o meu risco de a alíquota vir alta, que passa inteiro para o comprador.
Por isso a recomendação mudou. A cláusula de tributos vigentes funciona bem para comprador que credita tudo. Para os demais, é melhor escrever o que acontece em cada caso: a queda do IPI repassada de forma explícita, a regra para adiantamentos, quem arca com a CBS na base do ICMS e um gatilho de revisão nos dois sentidos se a referência sair de uma faixa combinada.
Como comparar propostas
Uma proposta calculada pela regra de 2026 e outra pela de 2027 não são comparáveis. Peça o preço sem tributos, cada tributo com a alíquota usada e a data de faturamento suposta. Compare pelo custo líquido depois dos créditos que a sua empresa de fato toma, que depende do regime dela, e não pelo número de baixo da proposta. O mesmo raciocínio entra na hora de aprovar o projeto na diretoria e de somá-lo à depreciação acelerada de bens de capital.
O que ainda não se sabe
A alíquota. Se a CBS entra na base do ICMS. Se um projeto pago por marcos é execução fracionada. E o que acontece com o sinal recebido em 2026 para entrega em 2027, que pode escapar do PIS e da Cofins ou ser tributado duas vezes conforme o tratamento contábil. Essa parte é do seu contador.
Eu vendo automação, e a conta mostra que o preço fechado me favorece se a alíquota vier abaixo de 10,19%. Isso não muda a aritmética, mas deve mudar o peso que você dá à minha opinião.


