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A depreciação acelerada vence em dezembro e quase ninguém usou

A depreciação acelerada vence em dezembro e quase ninguém usou

Por: Hugo Ferreira | Diretor da PMA Automação Industrial · Presidente da Câmara de Tecnologia e Inovação da ACIC

Existe no Brasil um instrumento que muda de verdade a conta de comprar uma máquina, e ele se chama depreciação acelerada. A depreciação acelerada, prevista na Lei 14.871, permite deduzir o valor de equipamento novo em dois anos — 50% no primeiro, 50% no segundo — em lugar dos até 25 anos do regime comum. Para quem apura lucro real, isso antecipa caixa de forma relevante no exato momento em que o investimento pesa.

Ela vence em 31 de dezembro de 2026.

A desproporção

A Nova Indústria Brasil anuncia algo em torno de R$ 507 bilhões em financiamento até 2026. A segunda fase da depreciação acelerada tem R$ 3 bilhões em créditos tributários, divididos entre 2025 e 2026 — aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano.

É menos de meio por cento do pacote alocado no instrumento que mexe diretamente no retorno de um projeto de automação. E a CNI estima que uma depreciação de 100% do valor do bem, vigorando por um ano, elevaria o investimento em 8,35% e o PIB em 3,46%. Não é um instrumento marginal tendo desempenho marginal. É um instrumento potente recebendo dotação pequena e prazo curto.

Por que prazo curto anula o efeito

Aqui está, na minha leitura, o erro de desenho — e ele não é ideológico, é de calendário.

Um projeto de automação industrial leva de seis a dezoito meses entre o primeiro estudo e a ordem de compra — mais ainda quando é o primeiro projeto da empresa. Levantamento de processo, estudo de tempos, definição de escopo, cotação, revisão de escopo, aprovação de verba. Quando a aprovação depende de ciclo orçamentário anual, estica mais.

Um benefício que expira em dezembro de 2026 só alcança quem já estava com o projeto maduro quando a regra foi publicada. Para quem começaria o estudo agora, não há tempo hábil. O incentivo, na prática, premia decisão que já havia sido tomada e não induz decisão nova — que era exatamente o objetivo declarado.

Isso se repete em quase toda política de bem de capital no Brasil: horizonte de dois a três anos para estimular investimento cujo payback é de cinco a dez. Nenhum diretor industrial coloca no plano plurianual um benefício que pode não existir no ano seguinte. Ele simplesmente desconta o benefício do cálculo e decide sem ele.

A conta, com números

Tome uma célula robotizada de R$ 800 mil, empresa no lucro real.

No regime comum, a dedução se espalha ao longo de uma década ou mais. No regime acelerado, R$ 400 mil entram como despesa no primeiro ano e R$ 400 mil no segundo. Considerando IRPJ e CSLL, a diferença de caixa nos dois primeiros anos é da ordem de dezenas a mais de uma centena de milhares de reais, conforme a situação fiscal da empresa.

Em muitos projetos que avaliei, essa antecipação é o que separa um payback de 40 meses de um de 30. E 30 meses costuma ser o limite psicológico a partir do qual a diretoria aprova sem discutir muito. Esse payback, porém, só vale se considerar o custo de propriedade ao longo de toda a vida do equipamento, não apenas o preço de compra.

Repare no que isso quer dizer: o mesmo projeto, a mesma máquina, a mesma produtividade — e a decisão muda por causa do regime tributário da depreciação. Não há aqui nenhuma mágica de engenharia. Há tratamento fiscal.

O que seria coerente

Não defendo renúncia fiscal indiscriminada. Defendo coerência entre o discurso e o instrumento.

Se a meta declarada é modernizar o parque industrial — e é, está escrito na política industrial vigente —, então o mecanismo que torna a modernização viável precisa ser permanente e previsível, não um programa com dotação anual e data de validade. Uma regra estável e modesta move mais investimento que uma regra generosa e temporária, porque entra no plano de dez anos da empresa.

Também seria coerente separar, na tributação, a máquina que produz do produto que se consome. Hoje o bem de capital carrega carga comparável à de bens de consumo em várias etapas da cadeia. Taxar o equipamento que aumenta a produtividade e depois criar programa para subsidiar a compra desse mesmo equipamento é um circuito que só gera trabalho administrativo.

O que fazer até dezembro

Enquanto a regra existir, ela vale. Se há projeto previsto para 2027, vale refazer a conta considerando antecipar a aquisição para 2026 — em parte dos casos a antecipação se paga só pelo efeito fiscal, mesmo com o custo de carregar o ativo alguns meses antes.

Isso exige conversa entre engenharia e controladoria que, na maioria das empresas, não acontece. O engenheiro monta a justificativa técnica, manda para a diretoria, e ninguém cruzou com o regime de depreciação. A proposta volta reprovada por payback — um payback calculado sem o instrumento que existia para melhorá-lo.

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