Mercado livre de energia para indústria: na baixa tensão, só um terço da conta entra na negociação
Por: Hugo Ferreira | Diretor da PMA Automação Industrial · Presidente da Câmara de Tecnologia e Inovação da ACIC
O mercado livre de energia para indústria pequena tem data marcada. O Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026, fixou 25 de novembro de 2027 como o dia a partir do qual consumidores industriais e comerciais atendidos abaixo de 2,3 kV poderão escolher de quem compram energia. Residências vêm um ano depois.
A notícia foi lida como promessa de conta mais barata. Antes de fazer planos, vale olhar a fatura com outro olho: só uma parte dela muda de fornecedor.
O que a lei e o decreto dizem
A abertura vem da Lei 15.269/2025, que alterou o artigo 15 da Lei 9.074 e deu 24 meses para industriais e comerciais e 36 meses para os demais. O decreto transformou o prazo em data e em regra de funcionamento.
Para uma fábrica pequena, as regras são estas. Ela não negocia sozinha na CCEE: entra representada por um comercializador varejista, um só por unidade consumidora. Avisa a distribuidora com 90 dias de antecedência. Se o comercializador sair do mercado, a distribuidora assume como supridora de última instância, a uma tarifa que não pode ser menor que a do subgrupo e deve subir com o tempo. Voltar ao mercado regulado exige aviso de um ano.
E há muita coisa pendente. O decreto entrega à ANEEL as tarifas separadas por ambiente, o produto padrão com preço de referência, o encargo de sobrecontratação e as tarifas do suprimento de última instância. Enquanto isso não sai, ninguém sabe exatamente quanto o consumidor livre de baixa tensão vai pagar pela rede.
Quanto o mercado livre de energia para indústria pode negociar
A fatura de baixa tensão tem duas partes desiguais. A TE, tarifa de energia, paga a energia e alguns encargos. A TUSD paga o uso da rede e arrecada boa parte dos encargos do setor, inclusive a CDE e a transmissão. Quem migra deixa de pagar a TE à distribuidora e compra energia do comercializador. A TUSD continua sendo paga.
Fiz a conta com a tarifa que a ANEEL homologou para a Cemig na Resolução 3.589/2026, em vigor desde 28 de maio. No subgrupo B3, modalidade convencional, sem impostos, a TUSD é R$ 593,08 por MWh e a TE é R$ 310,21. A energia é 34,3% da conta. A rede e o que ela arrecada são 65,7%. Na base econômica, sem os ajustes financeiros do ciclo, a proporção quase não muda: 34,6%.
Numa fábrica que consome 10 MWh por mês, a fatura sem impostos fica em R$ 9.033. Se o comercializador entregar energia 20% mais barata que a TE, a economia é de R$ 620 por mês, ou 6,9% da conta. Com 30% de desconto, 10,3%. Com 10%, 3,4%.
Isso é um teto, não uma previsão. Parte da TE não é energia, e encargos como ESS e EER o consumidor livre continua pagando por outra via. O comercializador também tem margem, como a distribuidora tem os custos dela embutidos na TE. E falta saber o tamanho do encargo de sobrecontratação.
O ministro de Minas e Energia falou em redução de 20% a 22% a partir de 2028, sem contar as parcelas fixas. Sobre a energia, é plausível. Sobre a fatura de uma B3 da Cemig, exigiria energia 58% mais barata que a TE.
Dois pontos a favor de quem migra, que o cálculo acima não captura. O primeiro é previsibilidade: o contrato livre pode travar preço por alguns anos, enquanto o cativo absorve o reajuste anual que vier. O segundo é que ficar também não é neutro. A distribuidora contratou energia de longo prazo para um mercado que vai encolher, e os custos que não forem rateados entre todos tendem a pesar mais sobre quem permanece. Quem decide ficar precisa saber que essa conta existe.
Um ponto contra: a Lei 15.269 vedou o desconto na TUSD de energia incentivada para quem migra por esse caminho.
O que a fábrica controla sem esperar 2027
A outra parte da conta não depende de lei nenhuma, e ela se soma à migração em vez de competir com ela.
Cada kWh que deixa de ser consumido economiza TE e TUSD juntas. Reduzir 10% do consumo corta 10% da fatura. Para o mesmo efeito só pelo preço, a energia livre teria de sair 29% mais barata que a TE. As duas coisas juntas, 10% menos consumo e 20% de desconto na energia, dariam 16,2%. A diferença é que eficiência custa investimento e precisa de payback medido, como qualquer projeto que passa pela aprovação da diretoria, e pesa mais com juros altos. Motor superdimensionado, partida direta em carga variável, vazamento de ar comprimido e máquina parada energizada já foram tratados no artigo sobre custo de energia na indústria.
Uma correção ao que se costuma repetir: na baixa tensão, a fatura não tem demanda contratada, e a regra geral da ANEEL não cobra reativo excedente do grupo B. Corrigir fator de potência numa unidade B3 reduz perda e aquecimento na instalação, mas não aparece na conta. Demanda e reativo são conversa de grupo A.
O que aparece na conta é o horário, e aqui está a medida sem investimento. A Cemig oferece tarifa branca para o B3: R$ 0,75852 por kWh fora da ponta, R$ 1,18216 no intermediário e R$ 1,78503 na ponta, contra R$ 0,90329 da convencional. Uma fábrica de um turno que desliga antes das 16 horas pagaria 16% menos. Uma de dois turnos, com carga uniforme até as 22 horas, pagaria 11% mais. Sem consumo no intermediário, o empate fica em 14% do consumo na ponta. Como a TUSD do consumidor livre ainda não foi definida, não dá para afirmar hoje se esse ganho sobrevive à migração.
Onde eu fico
Eu vendo painel, inversor e automação. Dizer que a fábrica deve olhar para dentro me favorece, e você deve descontar. Por isso a primeira medida que recomendo é a tarifa branca, que não passa por mim.
Comecei esta conta achando que a resposta seria “espere 2027”. Saí dela com outra ordem: medir o perfil de carga por horário, simular a tarifa branca, atacar desperdício com payback calculado e, assim que a ANEEL publicar o produto padrão, cotar com mais de um comercializador. A comparação certa é o preço oferecido contra a TE média do ano, com bandeiras, e não contra a fatura.
A abertura pode baixar a conta. Mas, na baixa tensão da Cemig, dois terços dela continuam fora da mesa.


