PMA | Energia e Automação

CBS em 2027: quem fecha preço com impostos inclusos está apostando na alíquota

CBS em 2027: quem fecha preço com impostos inclusos está apostando na alíquota

Por: Hugo Ferreira | Diretor da PMA Automação Industrial · Presidente da Câmara de Tecnologia e Inovação da ACIC

A CBS em 2027 começa a ser cobrada daqui a 67 dias, e boa parte das propostas de bem de capital assinadas neste segundo semestre será entregue já do outro lado da virada. Em 1º de janeiro, pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 214/2025, a CBS passa a valer, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI tem alíquota reduzida a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Quem compra ou vende máquina com prazo de seis a dez meses está fechando hoje um preço que será tributado por uma alíquota que ainda não existe. Contrato com “impostos inclusos”, nessas condições, é uma aposta.

Qual regra vale: a da assinatura ou a do fornecimento

Pelo artigo 10 da LC 214/2025, o fato gerador da CBS ocorre no momento do fornecimento. Assinar o pedido não é fornecer. Máquina entregue em março de 2027 é tributada pela CBS, mesmo com pedido de 2026.

Sinal pago antes da entrega gera uma antecipação calculada pela alíquota vigente no pagamento ou na emissão da nota, o que vier primeiro, mas o valor definitivo é apurado na entrega, pela alíquota daquele dia.

Há uma exceção que importa para quem vende projeto. Desde a LC 227/2026, nas operações de execução continuada ou fracionada o fato gerador ocorre quando cada parcela se torna exigível ou é paga, o que vier primeiro. Se um projeto pago por marcos se enquadra aí, os marcos exigíveis em 2026 ficam na regra velha. A lei não diz o que é “fracionada” num projeto de automação, e eu não arriscaria a resposta.

A alíquota da CBS em 2027 ainda não foi fixada

Quem fixa a alíquota de referência da CBS é o Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. Neste primeiro ano a lei prorrogou os prazos em 45 dias: o TCU tem até 30 de outubro e o Senado, até 15 de dezembro. Em 2027 e 2028 a CBS será cobrada pela referência menos 0,1 ponto percentual, e o IBS a 0,1%.

O número mais citado, 8,8%, é estimativa do Ministério da Fazenda apresentada em 2024. A imprensa especializada fala em algo entre 8,8% e 9,3%. Nenhum dos dois é oficial.

A conta de um contrato com impostos inclusos

Premissas hipotéticas: projeto de R$ 1 milhão com preço total fechado; vendedor e comprador no lucro real; ICMS de 12% que não muda; nenhum IPI; referência da CBS de 8,8%.

Faturado em 2026, PIS e Cofins de 9,25% sobre a receita sem ICMS somam R$ 81.400, e o vendedor fica com R$ 798.600.

Entregue em 2027 pelo mesmo R$ 1 milhão, a CBS e o IBS somam R$ 71.176 e o vendedor fica com R$ 808.824: R$ 10.224 a mais, cerca de 1% do contrato. Para o comprador que credita o tributo, o custo líquido sobe o mesmo valor.

PIS e Cofins são cobrados “por dentro” e a CBS, “por fora”. Os 9,25% por dentro equivalem a 10,19% por fora. Com a referência abaixo disso, o preço fechado transfere valor de quem compra para quem vende; acima, o contrário.

O número depende de uma premissa que ninguém controla. Fiscos estaduais, como o de São Paulo em resposta a consulta de janeiro, entendem que a CBS integra o valor da operação para o ICMS enquanto ele existir. Há decisão liminar em sentido contrário. Se a CBS ficar fora da base do ICMS, a diferença sobe para R$ 18.151. Com referência de 9,3%, ela cai para algo entre R$ 6.524 e R$ 14.829.

Esse ganho do vendedor não é limpo. Os insumos que ele comprou em 2026 também tiveram preço fechado, e o efeito líquido recai sobre o valor que ele agrega, não sobre a receita inteira. Se a máquina tem IPI, a mudança é outra e maior: o IPI de bem destinado ao ativo imobilizado não gera crédito para o comprador, e a alíquota zero em 2027 fica com quem o contrato mandar.

Crédito de CBS na compra de máquina

O artigo 108 assegura crédito integral e imediato de CBS e IBS na aquisição de bens de capital. Para o comprador no lucro real isso não é novidade: o crédito de PIS e Cofins sobre máquina nova destinada à produção já é imediato desde 2012. A novidade está em quem hoje não credita.

O comprador no lucro presumido, que paga PIS e Cofins cumulativos, não toma crédito na máquina. Em 2027 ele entra no regime regular da CBS e toma: R$ 71.176 no exemplo, 7,1% do preço. Com duas condições. O crédito só nasce quando o débito do fornecedor é extinto, pelo artigo 47. E vem acompanhado de débito maior nas vendas dele, que deixam de pagar 3,65% cumulativos.

Para o ICMS a história continua sendo a do CIAP, de que tratei no artigo sobre crédito de ICMS sobre bens de capital.

O capítulo do reequilíbrio não é para contrato privado

A LC 214 tem um capítulo sobre reequilíbrio de contratos, mas o artigo 373 diz expressamente que ele não se aplica aos contratos privados. Restam a cláusula e o Código Civil, cuja revisão por onerosidade excessiva é bem mais exigente.

Minha primeira recomendação foi a cláusula que separa o preço líquido dos tributos e manda aplicar os vigentes na data do fato gerador. No exemplo, o vendedor continua com R$ 798.600, o comprador paga R$ 987.360 e, se credita tudo, tem o mesmo custo de 2026. Escrevi que essa cláusula tirava um ganho de mim. Na revisão do rascunho ficou claro que não é sacrifício: ela elimina o meu ganho eventual de 1% e também o meu risco de a alíquota vir alta, que passa inteiro para o comprador.

Por isso a recomendação mudou. A cláusula de tributos vigentes funciona bem para comprador que credita tudo. Para os demais, é melhor escrever o que acontece em cada caso: a queda do IPI repassada de forma explícita, a regra para adiantamentos, quem arca com a CBS na base do ICMS e um gatilho de revisão nos dois sentidos se a referência sair de uma faixa combinada.

Como comparar propostas

Uma proposta calculada pela regra de 2026 e outra pela de 2027 não são comparáveis. Peça o preço sem tributos, cada tributo com a alíquota usada e a data de faturamento suposta. Compare pelo custo líquido depois dos créditos que a sua empresa de fato toma, que depende do regime dela, e não pelo número de baixo da proposta. O mesmo raciocínio entra na hora de aprovar o projeto na diretoria e de somá-lo à depreciação acelerada de bens de capital.

O que ainda não se sabe

A alíquota. Se a CBS entra na base do ICMS. Se um projeto pago por marcos é execução fracionada. E o que acontece com o sinal recebido em 2026 para entrega em 2027, que pode escapar do PIS e da Cofins ou ser tributado duas vezes conforme o tratamento contábil. Essa parte é do seu contador.

Eu vendo automação, e a conta mostra que o preço fechado me favorece se a alíquota vier abaixo de 10,19%. Isso não muda a aritmética, mas deve mudar o peso que você dá à minha opinião.

Artigos Relacionados

Veja aqui os Cases de Sucesso da PMA

Reunimos um portfólio sólido de projetos realizados, que comprovam nosso compromisso com soluções tecnológicas de alto desempenho.

CONTATO

Desafios são o combustível da nossa engenharia

Como podemos te ajudar? Entre em contato conosco.

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Confira nossa Politica de privacidade aqui.