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Fazenda propõe setores que deverão informar emissões de carbono a partir de 2027

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Novas Regulamentações de Emissões de Carbono na Indústria Brasileira

Ministério da Fazenda do Brasil apresentou recentemente uma proposta preliminar que coloca segmentos chave da indústria nacional, incluindo alumínioferro e açocimento e mineração, sob a obrigatoriedade de relatar suas emissões de gases de efeito estufa. Essa medida é um componente fundamental na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que deve ser ativado a partir de 2027.

Estrutura da Proposta e Cronograma

A proposta foi elaborada e apresentada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP), estabelecendo um cronograma que se desdobra em três etapas até 2031. O principal objetivo é estruturar um modelo gradual de monitoramento, mensuração e reporte das emissões de dióxido de carbono (CO₂) nos setores mais intensivos em carbono do país.

Na primeira fase, que se inicia em 2027, os setores que deverão se adequar incluem ferro e açocimentoalumínio primáriopapel e celulosepetróleo e gásrefino e transporte aéreo. A segunda etapa, prevista para 2029, ampliará essa lista para incluir mineraçãoalumínio recicladosetor elétricovidroquímicacerâmicaresíduos e alimentos e bebidas. Por fim, a terceira fase, que se estenderá até 2031, abrangerá os meios de transporte rodoviárioferroviário e aquaviário.

Indústria Pesada e a Descarbonização

A inclusão de setores como siderurgiamineraçãoalumínio e cimento reflete uma pressão global crescente pela redução das emissões industriais. Estes setores são alguns dos maiores emissores de CO₂, devido ao seu uso intensivo de energia e processos térmicos que dependem de combustíveis fósseis.

No caso do cimento, as emissões provêm tanto da queima de combustíveis quanto do próprio processo químico de produção do clínquer. A siderurgia, por sua vez, tem historicamente dependido do carvão metalúrgico nos altos-fornos, enquanto a produção de alumínio requer um elevado consumo de energia elétrica.

Para o setor mineral, a nova regulamentação pode acelerar investimentos em tecnologias de baixo carbono, na eletrificação de frotas, no uso de energia renovável e em sistemas de monitoramento ambiental mais avançados. Já se observa que grandes mineradoras e siderúrgicas que atuam no Brasil estão ampliando seus projetos voltados à redução da pegada de carbono e à rastreabilidade das emissões.

Relato Obrigatório e Seus Impactos

Segundo a proposta do Ministério da Fazenda, as empresas não precisarão reduzir suas emissões imediatamente. O foco inicial estará na estruturação de sistemas de monitoramento e transparência.

Empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano terão a obrigação de apresentar relatórios de emissões. Aqueles que ultrapassarem 25 mil toneladas poderão, futuramente, ser submetidos a limites de emissão e à necessidade de compra de créditos de carbono para compensação ambiental.

Cada fase do cronograma terá duração de quatro anos, seguindo a seguinte estrutura:

  • Primeiro ano: elaboração do plano de monitoramento;
  • Segundo e terceiro anos: monitoramento efetivo das emissões;
  • Quarto ano: definição do Plano Nacional de Alocação.

Competitividade Internacional: Uma Oportunidade

Especialistas acreditam que essa regulamentação pode aproximar o Brasil das exigências ambientais já adotadas em mercados internacionais, especialmente na Europa. A rastreabilidade das emissões se torna um diferencial competitivo vital para as exportações de minério de ferro, aço, alumínio e cimento.

A expectativa é que empresas com menor intensidade de carbono consigam vantagens comerciais e acesso facilitado a financiamentos verdes. Além disso, o avanço do mercado regulado de carbono pode impulsionar projetos que envolvem captura de carbono, hidrogênio verde, biocombustíveis industriais e a economia circular.

Em uma declaração oficial, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, destacou que a proposta visa uma transição “gradual, previsível e baseada em evidências”. O texto ainda passará por uma consulta pública prevista para julho, antes da regulamentação definitiva, que deve ocorrer em 2026.

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